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Trabalhadora leva tapa ao cobrar rescisão e receberá R$ 30 mil de indenização em Manaus

Decisão de segunda instância confirmou a condenação da empresa por agressões físicas e verbais e reconheceu vínculo empregatício sem registro em carteira

19 de outubro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
Trabalhadora leva tapa ao cobrar rescisão e receberá R$ 30 mil de indenização em Manaus

Trabalhadora leva tapa ao cobrar rescisão e receberá R$ 30 mil de indenização em Manaus - (Foto: Divulgação/TRT-11)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, manteve a condenação de uma empresa do ramo de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora agredida física e verbalmente ao procurar o estabelecimento para receber suas verbas rescisórias. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do tribunal, em agosto de 2026, e também confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego sem registro na carteira de trabalho.

O caso foi julgado inicialmente pelo juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Em sentença proferida em março de 2026, o magistrado reconheceu a responsabilidade da empresa pela agressão cometida por um homem identificado no processo como sócio oculto do estabelecimento.

Trabalhadora foi agredida ao cobrar direitos trabalhistas

Conforme os autos, após o encerramento do contrato de trabalho, a empregada compareceu à empresa para receber as verbas rescisórias. Ela chegou cerca de uma hora antes do horário combinado e, segundo o processo, foi recebida de maneira hostil pelo ex-superior, que questionou sua chegada em tom irônico.

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Durante a discussão, a trabalhadora teria sido alvo de gritos, xingamentos e de um tapa no rosto. A agressão foi registrada em vídeo e confirmada pelo depoimento de uma testemunha ouvida durante o processo.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que as imagens contrariavam a versão apresentada pela defesa, segundo a qual a empregada teria iniciado a discussão de forma agressiva. Para o magistrado, a reação do homem foi desproporcional, mesmo diante da chegada antecipada da trabalhadora.

Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade da violência praticada contra a empregada no momento em que ela buscava receber os direitos decorrentes do fim do contrato de trabalho. O magistrado destacou que o ambiente profissional deve garantir respeito à dignidade e à integridade física e moral dos trabalhadores.

Julgamento considerou perspectiva de gênero

Na análise do processo, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida orienta a atuação do Judiciário para evitar que estereótipos e preconceitos interfiram na análise de casos que envolvam violência contra mulheres.

O juiz também mencionou normas nacionais e internacionais de proteção aos trabalhadores, incluindo as Convenções 155 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além dos objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê ações voltadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência e do assédio.

Na avaliação do magistrado, a persistência do machismo, do sexismo e do patriarcado contribui para a naturalização da violência contra as mulheres. Ele também considerou a vulnerabilidade econômica da trabalhadora, que recebia salário mensal de R$ 2 mil, e as circunstâncias relatadas no processo, segundo as quais ela teria sido encurralada contra uma parede em um ambiente onde havia diversas armas de fogo.

Para o juiz, esses fatores agravaram a situação e evidenciaram a vulnerabilidade da empregada diante do superior hierárquico.

A decisão também ressaltou que eventuais divergências profissionais não justificam agressões físicas nem transferem à vítima a responsabilidade pela violência. Conforme o entendimento exposto na sentença, conflitos trabalhistas devem ser resolvidos pelos meios legais previstos, sem recorrer à força.

Com base nos relatos, nas gravações e no depoimento testemunhal, o magistrado considerou comprovadas as agressões e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil.

TRT-11 mantém indenização por unanimidade

Ao julgar os recursos apresentados no processo, a Terceira Turma do TRT-11 manteve, por unanimidade, o valor da indenização. Os desembargadores entenderam que a agressão representou uma grave violação à integridade física da trabalhadora, submetendo-a a sofrimento e humilhação.

O colegiado considerou proporcional o valor de R$ 30 mil, equivalente a 15 vezes o salário da empregada, levando em conta a gravidade dos fatos, a compensação pelo dano sofrido e o caráter pedagógico da condenação.

Justiça reconhece vínculo de emprego sem registro

Além da indenização pelas agressões, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre junho e outubro de 2025, com projeção do aviso-prévio até novembro do mesmo ano. O contrato não havia sido registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A condenação também inclui o pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos da multa de 40%, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

A Justiça manteve ainda a indenização de R$ 3 mil por danos morais decorrentes da ausência de registro do contrato na carteira de trabalho.

*Com informações da Assessoria

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