Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A presença de forças armadas nas proximidades das seções eleitorais terá restrições a partir desta sexta-feira, 2 de outubro. A regra estabelece distância mínima de 100 metros e condiciona a aproximação ou entrada nos locais de votação à autorização judicial ou do presidente da mesa receptora.
A medida vale nas 48 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes. Com o primeiro turno marcado para domingo, 4, a restrição alcança também a segunda-feira, 5/10. A previsão está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza as Eleições 2026.
As normas estabelecem exceções. Agentes de segurança que trabalham para a Justiça Eleitoral podem atuar mediante autorização ou convocação da autoridade competente. Policiais em atividade geral de policiamento também podem portar arma ao comparecer à própria seção para votar. Há ainda tratamento específico para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, onde deve ser preservado o sigilo do voto.
A limitação alcança civis armados, inclusive aqueles com porte autorizado. Portanto, possuir licença para carregar uma arma não libera o eleitor para entrar armado na área protegida pela legislação eleitoral.
Outra proibição começa no sábado, 3 de outubro, quando colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs, não poderão transportar armas e munições em território nacional. A medida abrange a véspera, o domingo da eleição e o dia seguinte. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de eventual responsabilização por crime eleitoral.
O apoio militar à realização das eleições continua previsto. As Forças Armadas podem participar de operações para garantir a votação e a apuração e ajudar no deslocamento de urnas, materiais e equipes até comunidades de difícil acesso. Essas atividades seguem o planejamento e as requisições da Justiça Eleitoral.






