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Home Política

Eleições na Rios: pode votar com camisa de candidato? Veja as regras

Roupas, adesivos e colinha são permitidos para uso individual; pedir votos e distribuir propaganda no domingo pode configurar boca de urna

30 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 7 min
Eleições na Rios: pode votar com camisa de candidato? Veja as regras
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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O eleitor pode ir votar com camiseta, boné ou adesivo com o nome e o número de seu candidato nas Eleições 2026. A condição é que essa demonstração de preferência seja individual e silenciosa. Fazer campanha na fila, distribuir santinhos ou abordar outras pessoas para pedir votos são condutas proibidas no domingo, 4 de outubro.

As orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferenciam o direito de demonstrar uma escolha política das ações destinadas a influenciar o voto de outras pessoas. O Portal Rios de Notícias reuniu as principais regras para quem vai às urnas.

Pode usar roupa com nome, foto e número de candidato?

Sim. Segundo o TRE-AM, o eleitor pode demonstrar sua preferência usando camiseta, boné, bandeira, broche ou adesivo. Isso permite comparecer ao local de votação com uma peça que identifique seu candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

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A permissão para vestir a camiseta não autoriza sua distribuição no dia da eleição. Também não permite organizar grupos com roupas ou materiais de propaganda para fazer uma manifestação coletiva.

E na fila para votar?

A manifestação individual e silenciosa continua permitida. O eleitor pode aguardar sua vez usando a camiseta ou o adesivo de sua preferência.

O que não pode é aproveitar a fila para pedir votos, oferecer material de campanha ou tentar convencer outras pessoas a escolher determinada candidatura. Gritos, palavras de ordem e manifestações coletivas de apoio também são proibidos.

O que configura boca de urna?

A boca de urna envolve ações para influenciar a escolha do eleitor no dia da votação. Entre os exemplos apontados pelo TSE estão pedir votos, distribuir santinhos e abordar pessoas para promover candidato, partido, federação ou coligação.

A proibição não fica restrita à porta da escola ou à fila da seção eleitoral. As restrições à propaganda no dia da eleição valem em todo o país. Também são proibidos comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral.

Assim, usar um adesivo para demonstrar sua própria preferência é permitido. Entregar adesivos a outras pessoas como ação de campanha no domingo é uma situação diferente, sujeita às restrições sobre distribuição de propaganda.

Pode levar colinha com os números?

Sim. A Justiça Eleitoral incentiva o uso de uma anotação pessoal em papel com os números das candidaturas escolhidas. Ela pode ser consultada dentro da cabine para ajudar o eleitor a registrar os votos.

A colinha deve acompanhar a sequência da urna sendo deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Como haverá duas escolhas para o Senado, é importante anotar dois candidatos diferentes.

Existe limite de quantidade de colinhas?

As orientações oficiais consultadas não estabelecem um número máximo de folhas para a anotação pessoal. A autorização é para o eleitor consultar os números que escolheu, sem distribuir propaganda.

Por isso, a quantidade não deve ser apresentada como uma autorização para levar material destinado a outras pessoas. Uma anotação para uso próprio é permitida; distribuir colinhas de campanha ou santinhos aos eleitores no domingo é proibido. Reunir as seis escolhas em um único papel é uma maneira prática de organizar a votação.

Pode deixar santinhos no chão?

Não. Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas ruas próximas configura propaganda irregular, inclusive quando isso é feito na véspera da eleição.

A prática, conhecida como derrame de santinhos, pode resultar em multa e apuração de crime eleitoral, conforme a regulamentação do TSE. A autorização para levar uma anotação pessoal não permite abandonar material de campanha no local.

Pode consultar a colinha no celular ou fotografar o voto?

Não é permitido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou equipamento que possa registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve deixar o aparelho com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.

A regra protege o sigilo da escolha. Quem tiver os números salvos no celular deve passá-los para o papel antes da votação. Fotografar ou filmar a tela da urna também é proibido.

Mesários e fiscais podem usar propaganda?

As regras para quem trabalha na eleição são diferentes. Nas seções eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas na apuração não podem usar ou portar propaganda de candidatos ou partidos.

Os fiscais partidários também precisam cumprir restrições: seus crachás podem conter apenas o nome e a sigla do partido ou da coligação que representam, e não é permitida a padronização de suas roupas.

Como comunicar uma irregularidade?

Segundo o TRE-AM, quem presenciar uma possível infração penal eleitoral pode comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral onde ela ocorreu. Crimes eleitorais também podem ser informados à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral.

O tribunal amazonense informa que, no dia da eleição, o aplicativo Pardal ficará indisponível para receber novas denúncias. Por isso, a orientação é procurar os canais das autoridades competentes.

Tags: AmazonasBrasilManaus

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