Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – No próximo domingo, 4 de outubro, os eleitores do Amazonas terão seis escolhas para registrar na urna eletrônica. A votação começa pelos deputados, passa por dois votos para o Senado e termina com governador e presidente da República. Para ajudar a lembrar os números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha em papel, preenchida na sequência em que os cargos aparecem na tela.
Com base nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Portal Rios de Notícias reuniu as principais informações para o eleitor se preparar e evitar erros na hora de votar.
Qual é a ordem de votação?
São cinco cargos, mas seis escolhas, porque neste ano serão eleitos dois senadores, ou seja, o eleitor deve escolher dois candidatos diferentes para o Senado. No primeiro turno, a urna apresentará os cargos nesta sequência:
1º – Deputado Federal – quatro números
2º – Deputado Estadual – cinco números
3º – Primeiro Senador – três números
4º – Segudno Senador – três números
5º – Governador – dois números
6º – Presidente – dois números
Como preparar a colinha?
A anotação pode ser feita à mão ou impressa. O ideal é escrever o cargo e, ao lado, o número do candidato escolhido, seguindo a ordem da urna. Para os senadores, é necessário reservar duas linhas.
A colinha em papel pode entrar na cabine de votação. Já o celular não pode ser usado para consultar os números nesse momento. Também é proibido levar à cabine equipamentos como câmeras e filmadoras, para preservar o sigilo do voto. O TSE disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão em seu portal.
Digitou errado? Use a tecla “Corrige”
Antes de confirmar, confira o cargo, o número e os dados que aparecem na tela. Na votação em candidato, verifique se o nome e a foto correspondem à pessoa escolhida.
Se perceber um erro de digitação, pressione a tecla laranja “Corrige” e digite novamente. A tecla verde “Confirma” registra a escolha e permite avançar na votação. O TSE oferece um simulador gratuito para praticar essas etapas com candidatos e partidos fictícios antes do dia da eleição.
O que significa votar em branco?
O voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “Branco” e, depois, “Confirma”. Nesse caso, não escolhe candidato nem partido para aquele cargo.
Esse voto aparece nas estatísticas da eleição, mas fica fora da contagem dos votos válidos, utilizada para definir os eleitos. Ele não é repassado ao candidato que está na frente nem a qualquer partido.
E o voto nulo?
O voto nulo ocorre quando o eleitor confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida para o cargo. Por isso, é importante conferir a mensagem apresentada na tela antes de concluir a escolha.
Assim como o branco, o voto nulo não é destinado a candidato ou partido e não entra no cálculo dos votos válidos. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, isso não cancela a eleição. Segundo o TSE, a anulação de uma votação por decisão judicial é uma situação diferente, relacionada às hipóteses previstas na legislação.
O que é o voto de legenda?
Para deputado federal e deputado estadual, o eleitor pode votar em uma pessoa ou somente no partido. A segunda opção é chamada de voto de legenda, onde basta digitar os dois números do partido e confirmar após conferir a tela.
O voto de legenda é válido. Ele ajuda a compor a votação do partido ou da federação, utilizada na distribuição das vagas de deputados. Mesmo o voto dado diretamente a um candidato também participa dessa soma. Portanto, nessas disputas, a eleição depende tanto do desempenho individual quanto das regras de distribuição das cadeiras entre partidos e federações.
Para senador, governador e presidente, não há voto de legenda, ou seja, a escolha é feita pelo número do candidato.
Votar branco ou nulo em um cargo cancela os demais votos?
Não. Cada escolha é contabilizada separadamente. Se uma pessoa votar em branco para deputado e escolher um candidato a presidente, por exemplo, o voto para presidente continua valendo. O mesmo ocorre quando há voto nulo em outro cargo. Não é necessário escolher candidatos em todas as etapas para validar os demais votos.
Horário de votação no Amazonas
Em Manaus e na maior parte dos municípios do Amazonas, a votação será das 7h às 16h, no horário local, no domingo, 4 de outubro.
Em Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, os eleitores poderão votar das 6h às 15h, no horário local de cada município.
A orientação do TRE-AM é conferir antecipadamente o horário e o endereço da seção onde o eleitor vota e organizar o deslocamento para o dia da eleição.
O que levar e onde buscar orientação?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando exibir a foto do eleitor. Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora.
A página das Eleições 2026 no portal do TRE-AM reúne a colinha, o Manual do Eleitor e serviços para consultar o local de votação. Conferir essas informações antecipadamente e organizar os números em papel ajuda a chegar à seção preparado para registrar cada escolha.






