Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de dois vídeos publicados pelo candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União), após apontar, em decisão liminar, indícios de uso da estrutura e de servidores da Segurança Pública do Estado na produção de material de campanha.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo, na segunda-feira, 7/9, em representação apresentada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo, contra Roberto Cidade e o secretário de Estado de Segurança Pública, Anézio Brito de Paiva.
A ação questiona vídeos divulgados nos dias 31 de agosto e 1º de setembro nos perfis de Roberto Cidade no Instagram. Segundo a coligação, as produções utilizaram bens públicos, instalações e efetivo das polícias Militar e Civil do Amazonas para fins eleitorais.
Cerca de 500 alunos-soldados aparecem em vídeo
Um dos vídeos foi gravado no pátio da Arena da Amazônia, em uma área reservada e cercada. Conforme relatado no processo, a gravação contou com aproximadamente 500 alunos-soldados fardados em formação, além de dezenas de viaturas, blindados e motocicletas da corporação.
O material também registrou o sobrevoo de um helicóptero oficial e imagens captadas por drones. Policiais fardados e portando armas de fogo também aparecem na produção.
Para a coligação, a estrutura utilizada na gravação demonstra que bens e servidores públicos foram empregados para a produção de propaganda eleitoral.
Segundo vídeo mostra operação da Polícia Civil
A representação também questionou um segundo vídeo. Nele, são exibidas imagens de agentes da Polícia Civil do Amazonas durante uma operação, além de uma viatura da corporação no pátio onde estavam guardadas motocicletas recuperadas.
Roberto Cidade aparece no local durante a entrega dos veículos, segurando documentos e manuseando motocicletas que estavam sob custódia.
Justiça aponta possível uso da máquina pública
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada considerou que havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para indicar a probabilidade de irregularidade.
A decisão cita o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de utilizar bens da administração em benefício de candidatos e também de ceder servidores públicos ou seus serviços para atividades de campanha durante o expediente.
A juíza destacou ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a utilização de bens e serviços públicos como cenário de propaganda eleitoral somente é permitida em determinadas circunstâncias, como quando o local é de livre acesso ao público, não há prejuízo ao serviço e a captação das imagens ocorre de forma incidental, sem montagem ou encenação.
Na avaliação da magistrada, os vídeos ultrapassaram esses limites.
“As imagens revelam produção audiovisual estruturada dentro de evento oficial de formação militar”, aponta a decisão.
Viaturas e policiais teriam sido posicionados para gravação
A decisão destaca a disposição organizada de viaturas operacionais, motocicletas, blindados e agentes militares, além do sobrevoo de aeronave oficial.
Para a magistrada, o conjunto de elementos indica que não se trataria apenas da captação incidental de uma atividade pública, mas de uma produção estruturada para utilizar a imagem da Segurança Pública como parte do cenário da propaganda eleitoral.
Outro ponto considerado foi o uso do tempo e do serviço de militares que estariam em expediente para participar da produção do material.
Segundo a decisão, a situação poderia configurar, em tese, uso ostensivo e privilegiado da estrutura e do efetivo da Segurança Pública em benefício da campanha.
Publicações foram retiradas
A Justiça Eleitoral determinou que Roberto Cidade removesse os dois vídeos no prazo de 24 horas após a intimação. As publicações, porém, já foram retiradas das redes sociais.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Como os conteúdos foram excluídos, a penalidade não é aplicada automaticamente pelo simples fato de ter havido a representação. Eventual incidência da multa dependerá da verificação de descumprimento da determinação judicial ou de situação que justifique sua aplicação no processo.
Pedido para impedir novas gravações não foi aceito
A coligação também pediu que Roberto Cidade fosse proibido de produzir, reutilizar, editar ou divulgar novas peças publicitárias com imagens de bens, instalações, veículos, equipamentos ou servidores da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Polícia Civil em locais não abertos ao público ou mediante encenação.
Esse pedido, porém, foi rejeitado pela magistrada.
Segundo a decisão, uma ordem genérica para impedir futuras gravações poderia representar censura prévia ou extrapolar os limites da ação. Eventual repetição de condutas poderá ser analisada posteriormente no julgamento do mérito.
Defesa será apresentada no processo
Roberto Cidade e Anézio Brito de Paiva foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após esse período, com ou sem manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá dois dias para emitir parecer.
O Portal Rios de Notícias solicitou posicionamento à assessoria de Roberto Cidade e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) sobre a decisão e as acusações apresentadas na representação. O espaço permanece aberto para manifestação.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.






