Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Governo Federal autorizou, nesta terça-feira, 8/9, a concessão da garantia da União para o empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas. A medida ocorre dois dias após o desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizar parcialmente o prosseguimento da tramitação administrativa da operação.
A autorização federal, no entanto, não significa que os recursos estejam liberados. Conforme a decisão de Newton Ramos, o dinheiro continua bloqueado e o contrato com o Banco do Brasil não pode ser assinado neste momento.
O aval da União foi publicado nesta terça-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), por meio de despacho assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan.

Garantia da União ainda depende de outras etapas
Embora o Ministério da Fazenda tenha autorizado a garantia da União, o despacho estabelece que ainda deverão ser verificadas exigências para o prosseguimento da operação.
Entre as etapas previstas está a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da formalização do contrato de contragarantia.
Dessa forma, o empréstimo permanece judicialmente impedido de ser efetivamente contratado e liberado, apesar da autorização federal para a garantia da União.
Como o empréstimo foi parar na Justiça
A operação foi questionada por meio de uma ação popular apresentada por Carlos Miquéias Brandão. Em 26 de agosto, a Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos atos relacionados à formalização do empréstimo.
Em 1º de setembro, uma nova decisão proibiu o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil de celebrarem o contrato. A medida também impediu a União de autorizar a operação ou conceder a garantia federal. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil.
A gestão do governador Roberto Cidade (União Brasil) recorreu ao TRF-1 para tentar derrubar a suspensão.
O Governo do Amazonas argumentou que precisava concluir a operação antes de 7 de setembro, quando começaria o período de 120 dias anteriores ao fim do mandato do governador, previsto nas regras do Senado para determinadas operações de crédito.
Desembargador libera apenas parte da tramitação
Durante o plantão judicial do feriado, Newton Ramos decidiu permitir o prosseguimento de atos administrativos relacionados à análise da operação, mas não autorizou a liberação do empréstimo.
Na decisão, o desembargador considerou que uma suspensão integral poderia inviabilizar a própria análise do recurso pelo relator responsável pelo processo. Por isso, autorizou a continuidade dos procedimentos administrativos necessários para que a operação permanecesse em tramitação.
A decisão não declarou a legalidade definitiva do empréstimo e também não autorizou a assinatura do contrato com o Banco do Brasil nem a liberação dos R$ 1,462 bilhão.
A medida é provisória e ainda será submetida à análise do relator natural do processo, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.






