Kataryne Dias – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em um intervalo de 15 dias, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já recebeu um total de 127 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais. Os registros foram encaminhados por eleitores por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para comunicar suspeitas de infrações durante o período eleitoral de 2026.
Os dados foram apresentados ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS pelo coordenador de Fiscalização Virtual do TRE-AM, Cláudio Albuquerque. Segundo ele, do total de denúncias registradas, 27 estão relacionadas à internet e já foram analisadas pela equipe de fiscalização virtual do tribunal.
De acordo com Albuquerque, o levantamento também aponta 26 denúncias envolvendo vias públicas e outras 14 relacionadas a minitrios, equipamentos utilizados em atos de campanha.
“Ao todo, são 127 denúncias desde o dia 16 de agosto. Existe um ranking dos tipos de denúncias que estão chegando. Em relação à internet, são 27 denúncias, e todas já foram apuradas. Essas denúncias chegam por meio do Pardal, aplicativo disponibilizado à população para que possa participar do processo eleitoral e contribuir com a fiscalização”, explicou Carlos

O coordenador explica que, após o recebimento, as denúncias passam por uma triagem. O eleitor pode anexar fotos, vídeos e áudios para detalhar a possível irregularidade. A partir dessas informações, a equipe responsável analisa o caso e, quando necessário, encaminha a ocorrência para as providências cabíveis.
“A partir do momento em que a denúncia chega, nós fazemos a triagem e verificamos se ela tem todas as características necessárias. A primeira coisa é fazer essa análise e, havendo indícios, precisamos notificar o candidato ou o partido. A partir da notificação, ele tem o prazo de 48 horas para resolver”, explicou.
Denúncia sob sigilo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ressalta que o eleitor que realiza uma denúncia pelo aplicativo Pardal tem os dados pessoais protegidos. As informações dos denunciantes são preservadas conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após a triagem e análise da denúncia, caso sejam identificados indícios de irregularidade, o candidato ou partido envolvido poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos ou regularizar a situação. Segundo o tribunal, o prazo para manifestação é de 48 horas.
“Caso ele não responda a essa denúncia nesse tempo, a abordagem administrativa pode se transformar em uma abordagem processual, e eu posso encaminhar ao Ministério Público”, explicou.

Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, a ocorrência poderá deixar a esfera administrativa e ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar o caso e adotar as medidas cabíveis.
O coordenador explica ainda que materiais produzidos com inteligência artificial e utilizados na propaganda eleitoral precisam ser devidamente identificados. A ausência dessa informação pode contribuir para a disseminação de conteúdos enganosos entre os eleitores.






