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CNJ autoriza TJAM a propor aumento de 26 para 34 desembargadores

Além dos oito cargos de desembargador, a proposta prevê a criação de 80 cargos em comissão e 24 funções gratificadas para estruturar os respectivos gabinetes

19 de agosto de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Reprodução/TJAM)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a encaminhar à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) anteprojetos de lei para ampliar de 26 para 34 o número de desembargadores da Corte.

A decisão foi assinada na terça-feira, 18/8, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro amazonense Mauro Campbell, e estabelece condições para a criação das novas vagas.

Além dos oito cargos de desembargador, a proposta prevê a criação de 80 cargos em comissão e 24 funções gratificadas para estruturar os respectivos gabinetes.

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Segundo o TJAM, a medida busca acompanhar o aumento da demanda processual registrada na segunda instância nos últimos anos.

Dados apresentados pelo Tribunal ao CNJ apontam que a composição da segunda instância não é alterada há quase 13 anos. No período, a população do Amazonas teria crescido 13,49%, enquanto o número de novos processos no segundo grau aumentou 211,5%. O estoque de processos pendentes, por sua vez, cresceu 335,3%.

Para o TJAM, os números indicam um gargalo estrutural na segunda instância. O Tribunal sustenta que a ampliação do número de desembargadores é necessária para acompanhar o crescimento da demanda e aumentar a capacidade de processamento dos gabinetes.

Ampliação será feita de forma escalonada

A autorização do CNJ não prevê a instalação imediata das oito novas vagas. O parecer estabelece um cronograma de implementação distribuído ao longo de três anos.

Em 2026, poderão ser instalados e providos quatro novos cargos de desembargador, com os respectivos gabinetes. Em 2027, estão previstos mais dois cargos. Os dois últimos deverão ser implementados em 2028.

O provimento das vagas ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Amazonas. Também deverá ser respeitado o limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

CNJ aponta compatibilidade orçamentária

A Secretaria de Orçamento e Finanças do TJAM apresentou estudos ao CNJ indicando que a criação dos cargos é compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo a análise técnica anexada ao processo, mesmo com a implementação das novas despesas, os gastos com pessoal do Judiciário permaneceriam abaixo do limite máximo de 6% previsto na LRF.

Na decisão, Mauro Campbell ressaltou que o provimento dos cargos e das funções deverá observar a disponibilidade financeira e os limites estabelecidos pela legislação.

Aprovação pelo Tribunal Pleno é obrigatória

Apesar de autorizar o encaminhamento dos anteprojetos, o CNJ estabeleceu uma condição: a proposta precisa ser formalmente aprovada pelo Tribunal Pleno do TJAM antes de seguir para a Assembleia Legislativa.

Segundo a decisão, o pedido foi encaminhado ao CNJ pela Presidência do Tribunal, mas ainda não havia sido submetido à apreciação formal do colegiado. A matéria foi pautada para a sessão do Tribunal Pleno marcada para sexta-feira, 21.

Mauro Campbell afirmou que a aprovação pelo Pleno não é mera formalidade. A deliberação é necessária em razão da autonomia administrativa dos tribunais prevista na Constituição Federal.

Mudanças no projeto exigirão nova análise

A decisão também determina que o conteúdo autorizado pelo CNJ não poderá sofrer alterações substanciais que ampliem o número de cargos ou as despesas previstas.

Caso o TJAM modifique o anteprojeto ou a Aleam aprove emendas que aumentem cargos ou gastos, a proposta deverá retornar à Corregedoria Nacional de Justiça para nova análise.

Com a decisão, o CNJ considerou não haver impedimento orçamentário ou financeiro para a proposta e autorizou o encaminhamento dos anteprojetos à Assembleia Legislativa do Amazonas, desde que sejam cumpridas as condicionantes estabelecidas.

O processo nº 0006784-12.2026.2.00.0000 foi arquivado após a decisão, com a ressalva de que o cumprimento das condições impostas pelo CNJ será necessário para a efetiva tramitação da proposta.

Decisao-PAM-TJAMBaixar
Tags: AmazonasCNJcriaçãodesembargadornovos cargos

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