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Home Política

TRE-AM determina retirada de painel irregular de Roberto Cidade e fixa multa diária de R$ 5 mil por descumprimento

A decisão também determina a citação de Roberto Cidade para apresentar defesa no prazo de dois dias

18 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
TRE-AM determina retirada de painel irregular de Roberto Cidade e fixa multa diária de R$ 5 mil por descumprimento

TRE-AM determina retirada de painel irregular de Roberto Cidade e fixa multa de R$ 5 mil por descumprimento - (Arte: Rios de Notícias)

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Nayandra Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta terça-feira, 18/8, que o candidato à reeleição ao Governo do Amazonas Roberto Cidade (União Brasil) retire ou adeque, no prazo de 24 horas, um painel de propaganda eleitoral instalado na fachada de um imóvel na Avenida Tefé, no bairro Japiim, zona Sul de Manaus.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, em uma representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), contra Roberto Cidade, por possível propaganda eleitoral irregular.

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Segundo a representação, o painel foi instalado ao longo de toda a marquise do imóvel e exibe a identificação “CIDADE” e o número 44. A coligação alegou que a estrutura ultrapassaria os limites previstos na legislação eleitoral e teria efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Painel com o sobrenome do canditado e seu número para o pleito – (Foto: Reprodução/Petição)

No documento apresentado ao TRE-AM, a coligação afirma que o painel ocupa toda a extensão frontal da edificação, é voltado para uma via de intenso movimento e apresenta o nome e o número da candidatura. A representação sustenta ainda que as dimensões da estrutura ultrapassariam os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral “veda expressamente a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors ou engenhos publicitários que causem efeito visual equivalente”.

O juiz também considerou que as fotografias apresentadas no processo demonstram que a marquise foi “integralmente revestida por painel modular de grandes proporções”. Segundo a decisão, a justaposição das placas forma um conjunto de forte impacto visual, semelhante a um outdoor.

O magistrado ainda apontou que a permanência da propaganda poderia causar prejuízo à isonomia entre as candidaturas, já que o painel estaria exposto diariamente a um número indeterminado de eleitores.

“O perigo de dano é manifesto e decorre do prejuízo imediato à isonomia do pleito”, afirmou o juiz na decisão.

Decisão

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz determinou que Roberto Cidade retire o painel ou faça a adequação da estrutura aos limites estabelecidos pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo determinado é de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também determina a citação de Roberto Cidade para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação ou o encerramento do prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

O que diz a representação

A coligação Força Amazonas argumentou que o imóvel da Avenida Tefé não consta como endereço de comitê central de campanha de Roberto Cidade. Por isso, segundo a representação, seria aplicável ao local o limite de 0,5 metro quadrado previsto para os demais comitês.

Ainda conforme a ação, mesmo que o imóvel fosse considerado comitê central de campanha, o painel ultrapassaria o limite de 4 metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral.

A representação também sustenta que a utilização de várias placas em conjunto não afastaria a irregularidade, já que a legislação considera o efeito visual produzido pelo conjunto da propaganda.

O pedido apresentado pela coligação foi para que o painel fosse imediatamente retirado ou adequado aos limites legais, além da aplicação de multa e da proibição de nova veiculação de propaganda em desconformidade com as regras eleitorais.

A representação foi protocolada no dia 17 de agosto e é assinada pelos advogados David David Paiva, Ricardo Augusto da Fonseca Nogueira Filho, Marcelo Viana Corrêa e Sérgio Sahdo Meireles Junior.

O processo tramita no TRE-AM sob o número 0600829-04.2026.6.04.0000. A decisão desta terça-feira é de caráter liminar e ainda haverá manifestação da defesa e posterior análise do Ministério Público Eleitoral.

Veja os documentos:

0600829-04.2026.6.04.0000Baixar
0600829-04.2026.6.04.0000 (2)Baixar

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