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Home Política

‘Vamos à vitória’: Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de David Almeida por propaganda eleitoral antecipada

Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito utiliza expressões que ultrapassam os limites permitidos para o período de pré-campanha

2 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 4 min
david-pre-candidato

David Almeida é pré-candidato ao Governo do Amazonas (Foto: Divulgação/Assessoria)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de um vídeo publicado pelo ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante) no Instagram, após entender que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão liminar foi assinada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, relatora de uma representação apresentada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). Além da remoção da publicação, David Almeida foi notificado para apresentar defesa no prazo de dois dias.

No vídeo, o pré-candidato responde sobre como pretende reduzir as filas de cirurgias no sistema público de saúde do Amazonas em uma eventual gestão. Ao final da gravação, segundo a decisão judicial, ele utiliza expressões que ultrapassam os limites permitidos para o período de pré-campanha.

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Leia também: TJAM autoriza 10 diárias internacionais para secretários em viagem a evento de 5 dias nos EUA

Após a decisão, o vídeo não foi mais localizado pela reportagem nas redes sociais do pré-candidato. A determinação da Justiça Eleitoral estabeleceu a retirada do conteúdo da plataforma.

Pela legislação eleitoral, pedidos explícitos de voto só podem ser feitos a partir de 16 de agosto, quando tem início oficialmente o período de propaganda eleitoral.

Na análise do caso, a magistrada considerou que trechos como “com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória” possuem sentido equivalente a um pedido explícito de voto.

“A expressão ‘vamos à luta, vamos à vitória’, por si só, caracteriza pedido explícito de voto, em clara referência ao pleito que se aproxima”, afirmou a juíza na decisão.

Para a relatora, os elementos apresentados indicam, em análise inicial, a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, justificando a suspensão da publicação.

Prazo e multa

A decisão determinou que o Instagram, administrado pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., removesse o conteúdo em até 24 horas após ser notificado.

Em caso de descumprimento, a plataforma poderá sofrer sanções previstas na legislação, incluindo aplicação de multa.

O processo seguirá com a apresentação da defesa de David Almeida e, posteriormente, com manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise definitiva da ação.

Defesa

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a assessoria de David Almeida para comentar a decisão da Justiça Eleitoral. Até a publicação desta reportagem, não houve manifestação. O espaço permanece aberto para posicionamento.

Veja a decisão

DECISAO-REMOCAO-DAVID-ALMEIDA-PROPAGANDABaixar
Tags: David AlmeidaEleições 2026Governo do AmazonasJustiça Eleitoralpré-candidato

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