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Promotor que ofendeu advogada em tribunal é aposentado com salário de R$ 42 mil

Walber Nascimento é o promotor que proferiu ofensas à advogada Catharina Estrella durante sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 13 de setembro

28 de setembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
promotor-walber

Walber Nascimento ofendeu a advogada Catharina Estrella durante julgamento (Divulgação)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Em decisão publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas, o promotor de Justiça Walber Luis Silva do Nascimento teve aposentadoria decretada por tempo de contribuição. Publicado na quarta-feira, 27/9, o decreto aposenta o promotor com salário de mais de R$ 42 mil.

Walber Nascimento é o promotor que proferiu ofensas à advogada Catharina Estrella durante sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 13 de setembro. Na época, a advogada afirmou que o promotor a chamou de “cadela”, em mais de uma ocasião, durante o embate entre defesa e acusação. Em tese, a prática caracteriza-se em conduta misógina e infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.

A aposentadoria de Nascimento, que ocupava o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final e fazia parte do Quadro Pessoal Permanente do MPAM, foi concedida com base no artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, combinado com outros dispositivos legais.

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Os vencimentos de Walber Nascimento totalizam R$ 42.345,52; sendo R$ 37.710,46 em subsídios; e mais R$ 4.635,06 de parcela de irredutibilidade.

Decreto que mostra o valor que o promotor irá receber na aposentadoria (Arquivo)

Relembre

A advogada Catharina Estrella relatou que o promotor de Justiça Walber Nascimento, durante um julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas, entre dos dias 11 e 13 de setembro, se referiu a ela com palavras desrespeitosas direcionadas ao seu gênero.

Na ocasião das ofensas, Catharina contou que o promotor a destratou e disse, inclusive, que a magistrada “não merecia nem ser comparada a cachorra dele, porque isso era uma ofensa ao animal”. O julgamento estava sendo presidido pelo juiz Carlos Henrique Jardim da Silva.

A advogada relatou que o promotor já havia adotado uma postura ofensiva nos dias anteriores ao julgamento, fazendo piadas e desrespeitando seu trabalho como advogada. Além disso, ele teria interrompido constantemente sua fala durante a sessão.

Corregedoria analisa conduta de juiz

Na quarta-feira, 27, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar contra o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Carlos Henrique Jardim da Silva para analisar a conduta do magistrado durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri na qual a advogada Catharina Estrella foi vítima de agressão verbal por Walber Nascimento.

O ministro Salomão fundamentou sua decisão destacando a importância da Corregedoria Nacional de Justiça investigar a atuação do juiz, uma vez que, de acordo com o Código de Processo Penal, era responsabilidade do magistrado intervir na situação.

Além disso, o corregedor observou que desde março de 2023, com a aprovação da Resolução CNJ n. 492, o uso da Perspectiva de Gênero nos julgamentos judiciais passou a ser obrigatório. O objetivo é garantir um tratamento justo e igualitário a todas as partes envolvidas em um processo judicial, incluindo advogados, promotores, testemunhas e outros atores relevantes.

Salomão enfatizou que é fundamental questionar se existem desigualdades de gênero presentes em um conflito apresentado no processo judicial e que o magistrado comprometido com a perspectiva de gênero deve estar atento às desigualdades estruturais que podem afetar a participação dos envolvidos.

Como parte da investigação, o ministro determinou a intimação da advogada para que apresente esclarecimentos sobre a sessão plenária e solicitou que a Corregedoria-Geral do TJAM forneça a ata da sessão, incluindo todos os arquivos de áudio e vídeo disponíveis, em um prazo de 10 dias. O ministro Salomão também ordenou intimação do magistrado no prazo de cinco dias.

Confira abaixo a decisão na íntegra

DiarioOficialMPAM-2023-09-27Baixar
Tags: aposentadoria compulsoriacatharina estrellampamwalber nascimento

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