Redação Rios
MANAUS (AM) – A pré-candidata ao Governo do Amazonas, Professora Maria do Carmo (PL), protocolou nesta quinta-feira, 4/6, uma representação junto ao Ministério Público do Estado (MPAM). O documento solicita a instauração de Inquérito Civil Público e a adoção de medidas judiciais contra a proposta encaminhada pelo governador Roberto Cidade (União), que autoriza o remanejamento de recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social (FMPES) para o pagamento de despesas correntes da administração estadual.
A medida do Executivo prevê a utilização de aproximadamente R$ 215 milhões – valor que corresponde à totalidade do orçamento estimado do fundo para 2026. Originalmente, esse montante é destinado ao financiamento e fortalecimento de microempresas, pequenas empresas e cooperativas amazonenses.
Na representação, Maria do Carmo sustenta que a proposta promove um grave desvio de finalidade ao retirar verbas vinculadas ao desenvolvimento econômico e social para cobrir gastos ordinários da máquina pública, como custeio administrativo e manutenção de serviços governamentais.
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Segundo a pré-candidata, o fundo foi criado estrategicamente para fomentar o empreendedorismo e gerar emprego e renda, sendo abastecido por contribuições de empresas instaladas na Zona Franca de Manaus como contrapartida aos incentivos fiscais recebidos.
“A utilização desses recursos para tapar buracos financeiros do governo representa um ataque direto aos pequenos empreendedores, às cooperativas e aos trabalhadores que dependem da atividade econômica para gerar renda e oportunidades. O dinheiro tem destinação específica e deve cumprir sua finalidade social e econômica”, afirmou Maria do Carmo.
Tese de inconstitucionalidade
A representação também alega que a proposta do Executivo estadual contém vício de inconstitucionalidade ao prever que o remanejamento dos recursos não configuraria crime de responsabilidade.
De acordo com a tese jurídica apresentada pela pré-candidata – que é mestra e doutora em Direito Processual , a definição de crimes de responsabilidade é matéria de competência privativa da União, não podendo ser alterada por emenda à Constituição Estadual.
Para Maria do Carmo, a iniciativa do Governo do Estado tenta criar uma espécie de “blindagem prévia” para afastar eventuais punições decorrentes da utilização das verbas do fundo.
“A Constituição é clara ao estabelecer competências que pertencem exclusivamente à União. Nenhum Estado pode criar mecanismos para afastar ou relativizar hipóteses de responsabilização previstas na legislação federal”, destacou.
Veja a representação
*Com informações da assessoria






