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‘Trabalhadores não podem pagar essa conta’: Sinteam critica decreto de Roberto Cidade

Presidente do sindicato afirma que a data-base dos profissionais da educação é um direito garantido por lei e não pode ser afetada pelas medidas de ajuste fiscal do governo estadual

3 de junho de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
sinteam-cidade

Sinteam cobra explicações do governador Roberto Cidade (Fotos: Reprodução/Internet)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam), Ana Cristina Rodrigues, criticou o Decreto nº 54.220, assinado pelo governador Roberto Cidade (União), que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do Governo do Amazonas.

Segundo a dirigente sindical, eventuais dificuldades fiscais enfrentadas pela administração estadual não podem resultar em prejuízos aos direitos dos servidores da educação.

“Não dá para transferir o peso dessa conta para os trabalhadores”, afirmou Ana Cristina em vídeo divulgado nas redes sociais do sindicato.

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A declaração ocorre após a publicação do decreto, que prevê uma série de medidas para redução de gastos públicos, incluindo a suspensão do pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores a 2026, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal.

Leia também: ‘Dinheiro deve ser para compra de votos’, afirma Diogo da Luz sobre proposta de Roberto Cidade

Preocupação com a data-base

A presidente do Sinteam demonstrou preocupação de que o decreto possa ser utilizado como justificativa para adiar ou descumprir a data-base dos profissionais da educação estadual.

“O Sinteam está de olho. Fica uma pergunta no ar: a data-base dos trabalhadores em educação está atrelada a esse decreto? Se estiver, o governador poderá usar isso como justificativa para descumprir mais uma vez a data-base”, declarou.

Segundo a sindicalista, a revisão anual dos vencimentos dos profissionais da educação é um direito garantido por lei desde 2008 e deve ser respeitada independentemente das medidas de ajuste fiscal adotadas pelo Executivo.

“A data-base é um direito do trabalhador. Cabe a mim e a você, trabalhador, reagirmos para que não se descumpra mais uma vez a lei”, afirmou.

Fundeb garante recursos, diz sindicato

Outro argumento apresentado pela dirigente sindical é que a educação possui fonte própria de financiamento por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com Ana Cristina, os repasses destinados ao setor continuam sendo realizados regularmente, o que afastaria a possibilidade de falta de recursos para atender às demandas da categoria.

“A Secretaria de Estado de Educação tem recursos para pagar a nossa data-base porque o Fundeb não deixou de ser pago nem de ser repassado ao Estado do Amazonas”, disse.

Críticas à gestão fiscal

Durante a manifestação, Ana Cristina também responsabilizou a atual administração pela situação fiscal do Estado e defendeu que os servidores não podem arcar com as consequências de decisões tomadas pelo governo.

“Infelizmente, o governador que está hoje é conhecedor da dívida que o Estado tem, porque acompanhou os empréstimos realizados pela gestão anterior. Os trabalhadores não podem ser penalizados por isso”, afirmou.

Para o sindicato, o cumprimento da data-base deve permanecer como prioridade, independentemente das medidas de contenção de gastos adotadas pelo governo estadual.

Decreto

A manifestação da sindicalista ocorre após o governador Roberto Cidade assinar, no dia 25/5, o Decreto nº 54.220. Entre as medidas de contenção de gastos, o texto proíbe o pagamento de despesas de exercícios anteriores a 2026 e congela obrigações financeiras acumuladas durante a gestão do ex-governador Wilson Lima (União Brasil).

Trecho do decreto publicado no DOE – (Foto: Reprodução/DOE)

A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas (DOE) e determina a suspensão do pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores a 2026, exceto em casos excepcionais autorizados pelo Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, colegiado vinculado ao Poder Executivo.

Na prática, o congelamento pode afetar credores do Estado, incluindo empresas fornecedoras de materiais, prestadoras de serviços, construtoras com contratos firmados em anos anteriores e profissionais autônomos que realizaram serviços para o governo até o fim de 2025.

Tags: contenção de despesasEducaçãoRoberto CidadeSindicatosinteamtrabalhadores

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