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Home Polícia

Caso Débora: Justiça condena Gil Romero a mais de 63 anos e José Nílson a 17 anos de prisão

Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do médico responsável pela autópsia de Débora e do bebê Arthur

1 de junho de 2026
em Polícia
Tempo de leitura: 8 min
gil-jose-condenados

Gil Romero e Jose Nilson são condenados após morte de jovem grávida e de bebê (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Após cinco dias de julgamento, a Justiça do Amazonas condenou, na madrugada desta segunda-feira, 1º/6, Gil Romero Machado Batista a 63 anos, 7 meses e 19 dias de prisão pelo assassinato da adolescente grávida Débora da Silva Alves, de 18 anos, e pela morte do bebê Arthur. José Nílson Azevedo da Silva foi condenado a 17 anos e 8 meses de prisão por participação no crime.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. A sessão foi encerrada por volta das 2h, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na zona Centro-Sul da capital.

O julgamento foi presidido pelo juiz Fábio Alfaia, que destacou a complexidade do processo e o volume de provas analisadas ao longo dos trabalhos. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do médico responsável pela autópsia de Débora e do bebê Arthur. Os dois réus também foram interrogados perante o Conselho de Sentença.

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“Finalizamos seis dias de julgamento envolvendo os senhores Gil Romero Machado Batista e José Nílson Azevedo. Tivemos a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, do médico que realizou a autópsia de Débora e de seu filho, além dos interrogatórios dos réus”, afirmou o magistrado.

Leia também: Homens desaparecidos são encontrados mortos em áreas distintas da capital

Jurados acolhem integralmente acusação contra Gil Romero

Apontado pelo Ministério Público como mentor e executor do crime, Gil Romero foi condenado por todos os crimes descritos na denúncia. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, violência doméstica, motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Também foram reconhecidos os crimes de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante e ocultação de cadáver.

Com isso, a pena foi fixada em 63 anos, 7 meses e 19 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.

Segundo o juiz Fábio Alfaia, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. “Ao final, o Conselho de Sentença entendeu por acolher todas as teses do Ministério Público em relação ao senhor Gil Romero Machado Batista”, declarou.

Defesa afasta parte das acusações contra José Nílson

No caso de José Nílson Azevedo da Silva, os jurados entenderam que ele não poderia ser responsabilizado pelas mesmas qualificadoras atribuídas a Gil Romero.

A defesa conseguiu afastar as acusações de feminicídio, violência doméstica e outras circunstâncias relacionadas à autoria direta do assassinato. Ainda assim, o Conselho de Sentença concluiu que José Nílson participou da ação criminosa ao auxiliar Gil Romero.

Ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e recebeu pena de 17 anos e 8 meses de prisão. “Não foram acolhidas parte das teses em relação ao senhor José Nílson”, explicou o magistrado.

Reconhecimento do feminicídio

Durante entrevista após o julgamento, o juiz esclareceu o enquadramento jurídico do feminicídio no caso. Segundo Alfaia, como o crime ocorreu em julho de 2023, a legislação vigente à época tratava o feminicídio como qualificadora do homicídio, e não como crime autônomo.

“Foi reconhecida a qualificadora do feminicídio. Hoje ele existe como um crime autônomo, mas, na época dos fatos, era tratado como uma qualificadora. Por isso existe uma diferença em relação às penas previstas pela legislação mais recente”, explicou.

O magistrado acrescentou que a fixação da pena observou tanto a legislação brasileira quanto tratados internacionais de proteção às mulheres.

“Procuramos nos fiar pelo que estabelece a Constituição da República e também pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmou.

Morte do bebê Arthur

Outro ponto considerado pelos jurados foi a morte do bebê Arthur, que estava prestes a nascer. Débora tinha aproximadamente oito meses de gestação quando foi assassinada.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, além da ocultação de cadáver, em relação a Gil Romero.

“Foi reconhecida a ocultação de cadáver, a violência doméstica e as demais circunstâncias em relação ao senhor Gil Romero”, destacou Alfaia.

Motivação do crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora e não queria assumir a paternidade da criança.

As investigações apontaram que a jovem foi atraída para uma área próxima à Usina Termelétrica Mauá 2, no bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, onde foi assassinada.

Após o crime, o corpo foi colocado dentro de um tonel, incendiado e levado para uma área de mata com o objetivo de dificultar sua localização e identificação.

Cerca de um mês depois, familiares encontraram os restos mortais de Débora e do bebê Arthur. O caso teve repercussão nacional e gerou forte mobilização popular por justiça.

Possibilidade de recursos

Segundo o juiz Fábio Alfaia, o Ministério Público, os advogados da família da vítima e as defesas dos réus terão acesso à sentença para avaliar a apresentação de recursos.

“Agora será dada vista ao Ministério Público, aos advogados da família e às defesas para apreciarem e avaliarem a possibilidade de interpor eventuais recursos”, afirmou.

Considerado um dos crimes de maior repercussão no Amazonas nos últimos anos, o assassinato de Débora da Silva Alves chocou a população pela violência empregada, pela morte de uma jovem grávida e de um bebê prestes a nascer, além da tentativa de ocultação do corpo.

A condenação encerra uma importante etapa judicial iniciada em 2023, mas o caso segue como símbolo do debate sobre o feminicídio e a necessidade de fortalecimento das políticas de proteção às mulheres vítimas de violência.

Tags: caso DéboraCondenaçãoDébora da silvaGil RomeroJosé NilsonPrisão

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