Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O governador Roberto Cidade (União Brasil) assinou na última segunda-feira, 25/5, um decreto que, entre outras medidas de contenção de gastos, proíbe o pagamento de despesas de exercícios anteriores a 2026, congelando obrigações financeiras acumuladas durante a gestão de Wilson Lima (União Brasil).
A vedação está prevista no artigo 1.º do Decreto n.º 54.220, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas (DOE), que proíbe “o pagamento de despesas de exercícios anteriores ao exercício de 2026”, salvo nos “casos excepcionais autorizados pelo Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal”, colegiado interno do próprio Executivo, sem previsão de controle externo.

Quem fica sem receber
Na prática, o congelamento pode atingir uma cadeia ampla de credores do Estado. Entre os potencialmente prejudicados estão empresas fornecedoras de materiais, prestadores de serviços gerais, construtoras com obras contratadas em anos anteriores e profissionais autônomos que prestaram serviços ao governo estadual até o fim de 2025.
Contratos de vigilância, limpeza, conservação e tecnologia da informação firmados na gestão anterior e com parcelas ainda em aberto também podem entrar no bloqueio. O mesmo vale para despesas com locação de imóveis, veículos e equipamentos cujos pagamentos não foram quitados até o encerramento do exercício de 2025.
Para receber, esses credores dependerão de autorização do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal. O decreto, no entanto, não estabelece prazo para análise dos pedidos, nem critérios objetivos para concessão das exceções, deixando fornecedores e prestadores à espera de uma decisão discricionária do próprio governo devedor, ou seja, o Estado decide a melhor forma de agir com base em critérios de conveniência e oportunidade visando ao interesse público.
O que fica de fora
O decreto ressalva do congelamento apenas os pagamentos vinculados à Secretaria da Fazenda referentes a encargos gerais do Estado, tributos e contas públicas desde que comprovada a disponibilidade orçamentária.
Despesas custeadas com recursos de convênios, emendas parlamentares, operações de crédito e recursos do SUS também estão excluídas das restrições.
Outras restrições
Além do congelamento de dívidas anteriores, o decreto impõe uma série de vedações que afetam o funcionamento da máquina pública. O texto veda despesas com passagens e locomoção de servidores, limitando deslocamentos entre a capital e o interior do Estado.
Estão suspensas também a criação de novos cargos, a concessão de gratificações e adicionais e a edição de “quaisquer atos que resultem em aumento da despesa com pessoal”, com exceção de reorganizações administrativas e casos autorizados pelo mesmo comitê interno.
O decreto, no entanto, não traz informações sobre cortes em cargos comissionados e funções de confiança.
Prazos
O decreto justifica as medidas pela queda na arrecadação tributária estadual nos primeiros quatro meses de 2026 e pela necessidade de “adoção de medidas preventivas, tempestivas e proporcionais de contenção, racionalização e reprogramação da despesa pública”.
A medida vale até 31 de dezembro de 2026 e se aplica a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos do Tesouro Estadual.
A Controladoria Geral do Estado ficará responsável pelo monitoramento das medidas, com relatórios quadrimestrais. Os órgãos têm 30 dias para se adequar às novas regras.
O Portal Rios de Notícias solicitou nota oficial à Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas questionando o volume de despesas de exercícios anteriores sujeitas ao congelamento, os critérios adotados pelo Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal para autorizar exceções e a ausência de medidas de contenção sobre cargos comissionados. O espaço segue aberto para manifestação do governo.






