Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar (DC) e suspendeu temporariamente a execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia determinado a cassação do mandato do parlamentar por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A medida foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e também impede, neste momento, a posse da ex-vereadora Glória Carrate na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi tomada no âmbito da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600914-98.2026.6.00.0000, apresentada pela defesa de Elan Alencar ao TSE.
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Decisão
O ministro determinou a suspensão dos efeitos do acórdão regional “apenas até o esgotamento da instância ordinária”, ou seja, até que o TRE-AM conclua o julgamento dos embargos de declaração ainda pendentes no processo.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão do TRE-AM que reconheceu a fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024.
O acórdão regional havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos diplomas de candidatos eleitos e suplentes da legenda, além da invalidação dos votos do partido com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Na prática, a decisão mantém Elan Alencar no exercício do mandato e, neste momento, impede a posse de Glória Carrate na Câmara Municipal de Manaus.
Nos bastidores da Câmara Municipal, houve intensa movimentação da Mesa Diretora ao longo desta quinta-feira, 28/5, enquanto parlamentares e setores jurídicos aguardavam a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral.
Ausência de prova
Na ação cautelar, a defesa do vereador sustentou que ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento no TRE-AM e que a execução imediata da cassação contrariaria a jurisprudência consolidada do próprio TSE.
Os advogados também argumentam que não há prova robusta e inequívoca de fraude deliberada à cota de gênero. Segundo a defesa, o processo se baseia em presunções relacionadas à candidatura de Joana Cristina França da Costa, sem comprovação de má-fé, conluio ou participação consciente em eventual irregularidade.
Entre os principais argumentos apresentados estão a ausência de demonstração de que a candidatura teria sido lançada exclusivamente para preencher formalmente a cota feminina e a falta de provas de que os envolvidos tinham conhecimento prévio dos impedimentos legais da candidata.
A defesa ainda destacou que houve voto divergente no próprio TRE-AM, o que indicaria ausência de segurança jurídica para caracterizar a fraude. O entendimento divergente considerou que os elementos dos autos não comprovaram, de forma segura, que a candidatura tivesse sido simulada ou utilizada apenas para fraudar a legislação eleitoral.
Jurisprudência do TSE
Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques citou precedente recente do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo situação semelhante em Hortolândia (SP), no qual a Corte também afastou a execução imediata da cassação em eleições municipais antes da conclusão da tramitação na instância regional.
O relator entendeu que havia risco concreto de alteração imediata da composição da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o que poderia gerar efeitos de difícil reversão caso o recurso venha a ser posteriormente analisado pelo TSE.
Apesar de conceder a liminar, o ministro ressaltou que a decisão tem caráter exclusivamente provisório e não representa concordância com os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar.
Julgamento dos embargos
De acordo com a decisão, a suspensão dos efeitos do acórdão regional vale apenas até o esgotamento da instância ordinária no TRE-AM. Após o julgamento dos embargos de declaração pendentes, a execução da decisão regional poderá ser retomada automaticamente.
Isso significa que a cassação dos diplomas, a anulação dos votos da legenda e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário poderão voltar a valer caso não haja nova decisão suspendendo os efeitos do acórdão.
Para manter a suspensão após essa etapa processual, a defesa de Elan Alencar precisará apresentar novo pedido ao Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto isso, a decisão assegura temporariamente a permanência do vereador no cargo e preserva seus direitos políticos, além de mantê-lo apto a disputar as eleições de 2026, enquanto o processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral.






