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Justiça de Manaus abre precedente e obriga faculdade a matricular aluno de medicina com dívida de R$ 52 mil

Na decisão liminar, o juiz determinou que a instituição realizasse a matrícula independentemente da existência de débitos

29 de maio de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
sala-aula

Na mesma decisão, o magistrado elevou a multa diária para R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial (Foto: Arquivo/Rios de Notícias)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O juiz responsável pelo 18º Juizado Especial Cível de Manaus determinou a matrícula de um estudante de medicina inadimplente, mesmo com dívida superior a R$ 50 mil, e aplicou multa que já chega a R$ 92 mil contra a Faculdade Metropolitana de Manaus. A instituição afirma que a decisão contraria a Lei Federal nº 9.870/1999 e cláusulas contratuais assinadas pelo próprio aluno.

Na mesma decisão, o magistrado elevou a multa diária para R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O valor da penalidade já supera o total da dívida do aluno.

O processo teve início em fevereiro deste ano, após o estudante acionar a Justiça contra o bloqueio de sua rematrícula para o 10º período (internato médico). Segundo registros financeiros apresentados pela faculdade, o débito do aluno é de R$ 52.153,26, referente a mensalidades do 9º período (semestre 2025/2).

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Na decisão liminar, o juiz determinou que a instituição realizasse a matrícula independentemente da existência de débitos, ao considerar o risco de prejuízo à formação acadêmica do estudante.

Na sentença, o magistrado entendeu que “condicionar a matrícula no 10º período (internato médico) à quitação de débitos de períodos anteriores é uma medida desproporcional, com características de sanção pedagógica indireta”.

Leia também: Aleam homenageia Festival Folclórico de Parintins em sessão especial com presença de Caprichoso e Garantido

No entanto, a Instituição fundamenta sua conduta no exercício regular do direito, previsto pela legislação federal que estabelece diretrizes para valores das anuidades, bem como autoriza a não renovação de matricula de estudantes inadimplentes.

Sentença do juiz (Foto: Arquivo/Processo)

O juiz também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Faculdade contesta decisão

Em contestação, a instituição de ensino afirma que a norma interna e o contrato assinado pelo estudante são claros ao condicionar a rematrícula à quitação de débitos, sendo este um requisito para renovação contratual.

Resposta da faculdade (Foto: Arquivo/Processo)

A faculdade sustenta ainda que a decisão contraria a Lei Federal nº 9.870/1999, que estabelece regras sobre mensalidades escolares e autoriza a não renovação de matrícula de alunos inadimplentes ao fim do período letivo.

Resposta da faculdade (Foto: Arquivo/Processo)

Segundo a faculdade, o débito em atraso há mais de 30 dias foi encaminhado para cobrança por assessoria especializada.

Resposta da faculdade (Foto: Arquivo/Processo)

Risco de impacto no setor

A defesa da instituição argumenta que a decisão pode gerar impacto no setor educacional, ao obrigar a matrícula de estudantes inadimplentes.

Segundo a faculdade, a medida pode incentivar o aumento da inadimplência e comprometer o equilíbrio financeiro das instituições de ensino.

O processo ainda segue em andamento na Justiça.

Tags: dívidaEstudante de medicinaFaculdadefametrojustiçaManaus

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