Redação Rios
MANAUS (AM) – O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) emitiu nota de repúdio à Resolução nº 15/2026 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que criou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um novo adicional financeiro destinado exclusivamente à magistratura. A medida foi publicada no dia 6/5, em meio ao acirramento do debate nacional sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário.
A nova verba prevê um acréscimo de 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada, podendo chegar a 35% da remuneração. O benefício é válido tanto para juízes ativos quanto para aposentados e inclui no cálculo períodos de advocacia privada, exercício de cargos com atuação jurídica, magistério superior em Direito e atividades de conciliação, mediação e arbitragem.
De acordo com o TJAM, a parcela tem caráter indenizatório e se ampara na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, publicada em abril. O tribunal também citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e condicionou o pagamento à comprovação de tempo de atividade jurídica e à disponibilidade orçamentária.
Sindicato questiona legalidade e contexto da medida
Na nota, o SINTJAM reconhece que a resolução foi publicada dois dias antes do acórdão do STF, divulgado em 8 de maio, mas ressalta que “a Corte já vinha impondo restrições severas à criação de novas vantagens remuneratórias”. Para o sindicato, a criação do benefício por meio de resolução administrativa interna permanece “juridicamente controversa”.
O sindicato também criticou a inclusão de períodos de advocacia privada no cálculo da vantagem, classificando a medida como uma “indevida equiparação” entre experiências do setor privado e o exercício da função pública.
Outro ponto de contestação é o artigo 3º, inciso VII, da resolução, que permite à Presidência do Tribunal reconhecer discricionariamente “outros tempos de serviço”, cláusula que, segundo o Sintjam, “abre margem para interpretações subjetivas incompatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa“.
“O Sintjam considera inadmissível que, enquanto servidores convivem com sobrecarga de trabalho, perdas inflacionárias e dificuldades estruturais, o Tribunal priorize a regulamentação célere de novas vantagens financeiras para o topo da estrutura do Judiciário”, afirma a nota. O sindicato anunciou que cobrará fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e do STF sobre a compatibilidade da medida com a Constituição.
O que são os ‘penduricalhos’ e o que o STF decidiu
Os “penduricalhos” são verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores públicos acima do teto constitucional, hoje correspondente ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Em março deste ano, o STF decidiu que pagamentos baseados em resoluções ou decisões administrativas são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. Em abril, a Corte fixou tese detalhando quais verbas são permitidas e quais são proibidas enquanto o Congresso não regulamentar o tema por lei. Entre as parcelas autorizadas, está exatamente a PVTAC, o que o TJAM utilizou como fundamento para a resolução.
Em 8 de maio, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram novas decisões reforçando a proibição de quaisquer medidas administrativas que tentem contornar o entendimento da Corte. As decisões determinam ainda que todos os pagamentos sejam registrados em contracheque único e que tribunais publiquem mensalmente os valores recebidos por cada membro. Gestores que descumprirem as regras poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
O Portal Rios de Notícias solicitou posicionamento oficial ao Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a Resolução nº 15/2026 e as críticas levantadas pelo Sintjam. A reportagem aguarda retorno e o espaço segue aberto para manifestação.






