Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A advocacia amazonense definiu, nesta quinta-feira, 14/5, os seis nomes que compõem a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Seguindo a regra de paridade de gênero, a lista é formada por três advogadas e três advogados: Giselle Falcone, Grace Benayon e Carmem Romero, além de Marco Choy, Aniello Aufiero e Carlos Alberto.
A eleição, que ocorreu durante todo o dia, foi encerrada às 17h com participação de 7.550 advogados votantes.
Esta vaga no Tribunal é reservada à classe da advocacia em razão da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
Próximos passos
Após a proclamação do resultado, o Conselho Seccional da OAB-AM deve homologar os nomes e enviar a lista ao TJAM em até cinco dias úteis. O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, explicou como funciona o trâmite a partir de agora.
“A lista vai ao Tribunal de Justiça, onde todos os desembargadores vão votar para reduzir esses seis nomes a apenas três. Essa lista tríplice é então enviada ao governador do Estado, Roberto Cidade, que fará a escolha final e a nomeação do novo desembargador”, detalhou o presidente.
O que dizem os mais votados
A votação expressiva reflete o apoio da categoria aos nomes selecionados. A advogada Gisele Falcone, que recebeu mais de 2 mil votos, destacou o compromisso com a classe.
“Este resultado é o que eu queria, saber que a classe se sente representada por mim. Minha grtaidão é eterna pela advocacia amazonene. A minha parte eu fiz. Uma campaha limpa e agora a gente entrega nas mãos de Deus”, afirmou.
Já a advogado Marco Choy, eleito com mais de mil votos, ressaltou a importância da disputa e a grande concorrência.
“Quero destacar a feliciade de uma eleição muito concorrida entre os homens. Nós tivemos cinco candidatos com mais de mil votos. Agora vem aí uma outra eleição. Tá tudo zerado. Temos uma nova eleição na frente. É uma etapa agora que não é mais da advocacia, é constitucional e compete ao Tribunal de Justiça decidir “, disse Marco Choy
Entenda o Quinto Constitucional
O mecanismo do Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira e notável saber jurídico.
No caso atual, após receber a lista da OAB, o Tribunal de Justiça realiza uma nova votação interna para definir os três finalistas.
O nome escolhido pelo governador Roberto Cidade (União Brasil) passará a integrar de forma definitiva a composição da Corte amazonense.






