Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, morta em maio de 2024, continuará preso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa, mantendo a prisão preventiva que já dura cerca de dois anos.
A defesa alegava que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da demora no andamento do processo, que estaria parado há aproximadamente 153 dias após a anulação da sentença. Os advogados também sustentam que ele poderia responder ao processo em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
No entanto, ao analisar o caso, o STJ entendeu que não há elementos suficientes para conceder a soltura. A decisão levou em conta fundamentos já utilizados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia negado anteriormente o pedido de liberdade.
O tribunal estadual considerou a existência de indícios concretos de risco à ordem pública, além da gravidade das acusações e da complexidade do processo, que envolve vários réus e um conjunto amplo de investigações. O STJ também reforçou que não há excesso de prazo configurado, diante das particularidades do caso.
Diante disso, o ministro relator solicitou informações ao juízo de primeira instância e ao TJAM sobre o andamento atualizado da ação penal e a situação do réu.
Enquanto isso, outro pedido semelhante feito pela defesa de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe de Djidja, ainda não foi analisado.
O caso envolve uma investigação que ganhou repercussão após a morte de Djidja Cardoso. Em dezembro de 2024, Ademar e outros acusados chegaram a ser condenados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, relacionados à comercialização de cetamina (ketamina), substância que atua no sistema nervoso central.
Posteriormente, em setembro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do TJAM anulou a sentença condenatória ao acatar a tese de cerceamento de defesa. Os desembargadores entenderam que as defesas não tiveram acesso ao laudo toxicológico definitivo antes da fase final do processo, além da ausência de laudo preliminar, o que teria comprometido o direito de manifestação dos réus.






