Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a três anos de detenção e à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano e seis meses, pela prática de homicídio culposo que vitimou o personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos. O caso ocorreu em um acidente de trânsito registrado em agosto de 2023.
A sentença foi proferida na segunda-feira, 4/5, pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, no processo n.º 0683986-06.2023.8.04.0001. Com base no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o magistrado fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
O juiz também manteve a prisão preventiva da acusada, ao considerar que ela deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o andamento do processo.
De acordo com a decisão, a pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré não terá direito à suspensão condicional da pena. Entre essas medidas, previstas na legislação, estão a prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, limitação de fim de semana e proibição de frequentar determinados lugares.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a conduta da acusada extrapolou a imprudência comum prevista no tipo penal, indicando um maior grau de culpabilidade. Também foram levadas em consideração as consequências do crime, sobretudo o impacto causado à família da vítima.
Além disso, foi aplicada multa processual no valor de R$ 300 mil, acrescida de juros, em razão do descumprimento de medidas judiciais durante o processo.
Nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição da denunciada. No entanto, o magistrado ressaltou que não está vinculado a esse posicionamento, podendo decidir com base nas provas apresentadas nos autos.
Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o início do cumprimento da pena e as comunicações aos órgãos competentes.
A pena
Segundo consta na sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. Na ocasião, a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal trainer, que conduzia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local. Da decisão ainda cabe recurso.






