Redação Rios
MANAUS (AM) – A Previdência Social concedeu, em 2025, mais de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária no Brasil, o que representa um aumento de 15,19% em relação a 2024.
Desse total, 5,5% foram classificados como acidentários, ou seja, diretamente relacionados ao ambiente de trabalho. As principais causas de afastamento foram lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas.
O cenário reforça a necessidade de atenção aos riscos laborais e aos direitos dos trabalhadores, tema central do Abril Verde – campanha de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho que mobiliza ações de prevenção em todo o país.
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A legislação brasileira, regida pela Lei nº 8.213/91, garante proteção específica a quem adoece em decorrência do trabalho, mas o acesso a esses direitos ainda exige orientação adequada.
Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que passou a abranger 347 patologias. Entre as inclusões estão condições contemporâneas, como a síndrome de burnout e a Covid-19, reconhecida como doença ocupacional em contextos específicos, como no caso de profissionais da saúde.
Os transtornos mentais e psicossociais lideram os afastamentos. Burnout, ansiedade e depressão – muitas vezes associados a metas abusivas, assédio moral ou jornadas excessivas – tornaram-se causas frequentes. As lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) também permanecem entre os principais motivos de afastamento, especialmente em setores como indústria, sistema bancário e tecnologia.
Dentro do contexto do Abril Verde, a discussão sobre saúde mental e ergonomia ganha ainda mais relevância nas empresas. “Por conta do atual cenário, a tendência na área de segurança do trabalho tem sido o foco em saúde mental e ergonomia cognitiva, não apenas física. Isso inclui pausas ativas, suporte psicológico e ajustes na carga de trabalho”, afirma Edmilson Caetano, professor do curso técnico em Segurança do Trabalho do Centro de Ensino Técnico (Centec).
Como reivindicar
Em casos de doenças ocupacionais, o primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa deve emitir o documento até o primeiro dia útil após o diagnóstico. Caso haja recusa, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem formalizar a comunicação.
Em seguida, o trabalhador deve agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135. No dia da avaliação, é necessário apresentar a CAT impressa, laudo médico atualizado, exames e uma descrição detalhada das atividades exercidas.
O perito irá classificar o caso como B31 (doença comum) ou B91 (doença acidentária/ocupacional). O código B91 garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, além do depósito do FGTS durante o período de afastamento. Em casos de sequelas permanentes, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago mensalmente mesmo após o retorno às atividades.
“Se o INSS negar o nexo causal ou a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista”, orienta Caetano. “Há situações em que não é necessário comprovar culpa da empresa, quando a atividade já possui Nexo Técnico Epidemiológico reconhecido, como bancários com depressão ou operários com perda auditiva”.
Caso seja comprovada negligência do empregador – como ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou omissão diante de denúncias de assédio – o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar indenização por danos morais, materiais e ressarcimento de despesas com tratamento.
Estabilidade
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que trabalhadores com doença ocupacional têm direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, mesmo sem afastamento superior a 15 dias, desde que seja comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade exercida.
A decisão impacta diretamente as relações de trabalho. Durante o afastamento pelo INSS com código B91, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não é encerrado. A empresa permanece obrigada a realizar o depósito do FGTS e a manter o plano de saúde do trabalhador e de seus dependentes.
“O reconhecimento não é automático. Ele depende de avaliação técnica e documental”, explica Caetano. “O trabalhador deve procurar um médico, preferencialmente especialista ou médico do trabalho, e obter um laudo que descreva a patologia, o código CID e a relação com as atividades desempenhadas”.
*Com informações da assessoria






