Paulo Vitor Castro – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A lei que amplia gradualmente a licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 1/4. A norma garante remuneração integral e estabelece regras para a aplicação do benefício.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, 31/4, a medida garante maior tempo de afastamento remunerado aos pais em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes. O benefício também vale em casos de parto antecipado ou falecimento da mãe.
O tempo de licença aumentará de forma gradual, sendo 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, podendo ser ajustado de acordo com metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Para crianças ou adolescentes com deficiência, a licença será acrescida de um terço.
A lei também prevê suspensão ou cessação da licença em casos de violência doméstica ou abandono material pelo pai, mediante decisão judicial ou ato administrativo.
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O salário-paternidade será pago pelo empregador, com reembolso posterior pela Previdência Social, ou diretamente pelo órgão previdenciário, conforme o tipo de segurado. Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o benefício será prorrogado pelo período da internação.
A legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.






