Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Entrou em vigor nesta terça-feira, 17/3, o ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao ambiente virtual. A nova legislação estabelece regras mais rigorosas para o controle do acesso de menores de idade à internet, impõe mudanças no funcionamento das plataformas digitais e amplia a responsabilidade das famílias.
A nova Lei 15.211/2025 havia sido aprovada no Senado Federal em agosto de 2025 e recebeu o nome popular de ‘Lei Felca’ após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, denunciar casos de exploração da imagem sexualizada de crianças e adolescentes nas redes sociais, como o perfil de Hytalo Santos.
A ideia do projeto é simples: levar para o mundo digital a mesma lógica de proteção já prevista fora das telas. Especialista em direito digital pela Universidade Federal do Amazonas (UEA), a advogada Eliza Eduarda avalia que o cenário anterior era de fragilidade.
“Por muito tempo, o ambiente digital operou com poucas regras específicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Nesse cenário, práticas como publicidade direcionada, coleta de dados e a exposição frequente a conteúdos nem sempre adequados acabaram ampliando a vulnerabilidade desse público dentro do ecossistema digital”
Eliza Eduarda, advogada

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Legislação vem se adaptando
Segundo ela, a criação do ECA Digital representa uma resposta necessária a esse desequilíbrio. “Aos poucos, porém, a legislação brasileira vem se adaptando para enfrentar essa realidade e garantir uma ordem jurídica mais justa, especialmente para aqueles que se encontram em condição de maior fragilidade”, destaca.
Na prática, a nova lei reafirma que os direitos previstos no Estatuto também devem ser garantidos no ambiente online – e com mecanismos mais concretos. Entre eles, estão a exigência de verificação de idade mais rigorosa, ferramentas de controle parental e maior agilidade na remoção de conteúdos nocivos.
“Isso envolve a necessidade de respostas mais rápidas diante de conteúdos que possam colocar menores em risco, como situações de exploração, assédio, violência ou exposição indevida”, pontua a especialista.
Outro eixo central da legislação é a responsabilização das grandes empresas de tecnologia. O ECA Digital rompe com a lógica de neutralidade absoluta das plataformas e estabelece deveres mais claros de atuação.
“Essas empresas precisam se adequar às normas do ordenamento jurídico brasileiro. A nova legislação reforça que as plataformas não podem se colocar apenas como intermediárias neutras de conteúdo, mas devem assumir responsabilidade pelos ambientes digitais que administram”, afirma Eliza Eduarda.
Big techs passam a ter obrigações diretas
Isso significa que as chamadas big techs passam a ter obrigações diretas de prevenção, monitoramento e resposta. Caso negligenciem denúncias ou deixem de adotar medidas de proteção, poderão ser responsabilizadas judicialmente.
“Assim como ocorre com qualquer empresa que presta serviços no país, o descumprimento das normas pode resultar em penalidades que vão desde advertências e multas até outras medidas determinadas pelas autoridades competentes”, explica.
Apesar do foco nas empresas, a advogada ressalta que a efetividade da norma depende de um esforço coletivo. “O papel da sociedade também é essencial nesse processo. Sempre que houver exposição indevida de menores ou qualquer violação de direitos, é fundamental que essas situações sejam denunciadas”, reforça.
Verificação de idade
Para o advogado Luann Mendes, ouvido pela reportagem, uma das mudanças mais significativas é justamente o fim da autodeclaração de idade nas plataformas, que agora deverão exigir comprovações mais seguras.

“Um dos pontos que mais merece a atenção, é justamente averificação de idade dos menores, quando vão acessar determinadas plataformas, uma vez que a auto declaração de idade, ela passa a deixar de existir, e as plataformas começam a exigir mecanismos mais confiáveis de confirmação”
Luann Mendes, advogado
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante na adaptação do direito às transformações tecnológicas. “A internet se tornou parte da vida cotidiana e, justamente por isso, deve ser um espaço em que direitos fundamentais sejam respeitados”, conclui o advogado.






