Paulo Vitor Castro – Rios de Notícias
BRASIL – A Lei nº 15.353, que reforça as regras para a punição do crime de estupro de vulnerável, entrou em vigor neste último domingo, 8/3. Publicada oficialmente no Diário Oficial da União, a norma determina que a vulnerabilidade não pode ser relativizada.
O texto estabelece que, nos casos de estupro de vulnerável, a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Além disso, a lei determina que a aplicação das penas ocorre independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez resultante da violência.
Dessa forma, a norma reforça que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta e, assim, fortalece o combate a esse tipo de crime. A lei preserva as penas já estabelecidas no Artigo 217-A do Código Penal e não cria um novo tipo penal.
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O texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e, posteriormente, foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo.
Segundo a legislação brasileira, considera-se vulnerável a vítima que não possui condições de consentir ou oferecer resistência. Isso abrange, portanto, menores de 14 anos e pessoas que, em razão de enfermidade, deficiência mental, embriaguez, uso de substâncias ou qualquer outra condição que limite sua capacidade de compreensão, não conseguem expressar consentimento de forma livre.






