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Home Cidades

TCE-AM admite representação e analisa pedido de suspensão de pregão da Prefeitura de Manaus

O TCE-AM ressaltou que a representação é um instrumento legal que pode ser utilizado por qualquer cidadão ou empresa

4 de março de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
fachada-prefeitura-manaus

Sede da Prefeitura de Manaus (Foto: Valdo Leão/Semcom)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Clínica Saúde Prime LTDA contra a Prefeitura de Manaus. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta terça-feira, 3/3.

A empresa questiona possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Eletrônico nº 046/2025 e solicita a suspensão imediata do processo licitatório até a análise do mérito da denúncia.

O despacho foi assinado pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que reconheceu que a representação atende aos requisitos legais de admissibilidade e, portanto, pode ser analisada pelo Tribunal.

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Leia também: Isolamento político? David Almeida acumula rompimentos com aliados às vésperas das eleições de 2026

Questionamentos sobre habilitação

Segundo a Clínica Saúde Prime, podem ter ocorrido falhas ou ilegalidades na etapa de habilitação do certame – fase em que são avaliados os documentos e a capacidade técnica das empresas interessadas em participar da disputa.

Diante disso, a empresa requereu a concessão de medida cautelar, instrumento jurídico de caráter urgente e provisório, com o objetivo de suspender o andamento da licitação até que o caso seja examinado de forma aprofundada.

Antes da admissão, a empresa foi notificada para complementar a documentação que comprovasse sua legitimidade para apresentar a representação. A exigência foi cumprida dentro do prazo estabelecido.

Próximos passos

O TCE-AM ressaltou que a representação é um instrumento legal que pode ser utilizado por qualquer cidadão ou empresa para comunicar possíveis irregularidades na administração pública.

A Corte também destacou que possui competência para conceder medidas cautelares quando houver indícios de risco de prejuízo ao erário ou ao interesse público.

Com a admissão da representação, o processo será encaminhado ao relator, que analisará especificamente o pedido de suspensão do pregão eletrônico. O despacho determina ainda a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico e a notificação das partes envolvidas.

Agora, caberá ao relator avaliar se há elementos suficientes para determinar a suspensão temporária do certame até o julgamento definitivo do caso.

Tags: contratoManausPrefeitura de ManausRepresentaçãoTCETCE-AM

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