Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar que suspende a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 11/2, durante sessão das Câmaras Reunidas do tribunal.
Durante o julgamento, os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, fizeram sustentações orais defendendo a suspensão da decisão do presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), que havia anulado completamente o concurso realizado em 2024. A anulação foi publicada em março de 2025.
A relatora do caso, desembargadora Vânia Campbell, votou pela concessão parcial da segurança. Ela declarou a nulidade do ato que anulou o concurso apenas em relação aos cargos discutidos na ação, regidos pelos editais nº 01 (nível médio) e nº 02 (nível superior). O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Na decisão, a magistrada afirmou que a anulação total do concurso não seguiu critérios de proporcionalidade e não apresentou irregularidades graves que comprometessem todos os cargos. Segundo ela, os problemas apontados poderiam ser corrigidos de forma pontual, sem a necessidade de cancelar todo o processo.

Também foi destacada a ausência de um processo administrativo adequado antes da anulação, além da necessidade de respeitar princípios como segurança jurídica, confiança legítima e devido processo legal. Para a relatora, a administração pública pode rever seus próprios atos, mas essa decisão precisa ter justificativa consistente.
O colegiado entendeu ainda que manter o concurso atende ao interesse público, levando em conta os recursos já investidos e a possibilidade de corrigir eventuais falhas sem prejudicar todos os candidatos.
Questionamentos sobre a anulação
Em março de 2024, vereadores se reuniram com membros do Ministério Público fora do plenário, sem a presença da sociedade e sem justificativa para o encontro em local diferente do oficial.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também havia emitido parecer técnico apontando que a anulação ocorreu de forma inadequada.
Segundo o documento, cancelar o concurso sem justificativa clara prejudica os candidatos aprovados, que tinham a expectativa de serem nomeados. O parecer afirma que a CMM desconsiderou esse direito ao revogar o certame sem apresentar uma explicação formal.






