Caio Silva – Rios de Notícias
MANAQUIRI (AM) – Seis vereadores de Manaquiri, município localizado a cerca de 60 quilômetros de Manaus, tiveram os mandatos oficialmente cassados nesta terça-feira, 3/2, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais. Com a medida, a composição da Câmara Municipal passará por mudanças.
A cassação, definida em 26 de janeiro de 2026, tornou-se definitiva após o encerramento do prazo legal sem a apresentação de recursos, resultando no trânsito em julgado do processo.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral refez a contagem dos votos conforme as regras de redistribuição de vagas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos atribuídos aos partidos PL e PSD foram anulados, o que levou à redistribuição das cadeiras para outras legendas.
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Foram cassados os mandatos de Bruno da Nonata (PSD), Janderli Carvalho (PSD), Érica Freitas (PSD), João Moura (PL), Gesse Ventura (PL) e Valdemar Bandeira (PL). Eles deixam os cargos para a posse de seis novos vereadores, que deve ocorrer nos próximos dias, após a cerimônia oficial de diplomação.
Abuso de poder econômico
Um dos documentos que certificam o trânsito em julgado trata de processos relacionados à acusação de abuso de poder econômico. A certificação indica que a decisão tornou-se definitiva e não pode mais ser contestada no âmbito da Justiça Eleitoral.
O processo teve como recorrente Ney Magalhães da Silva e envolveu dirigentes partidários e outros investigados ligados ao PSD do município de Manaquiri. O caso foi julgado por órgão colegiado do TRE-AM, sob relatoria vinculada ao gabinete da juíza federal Mara Elisa Andrade.
Suspeita de corrupção e fraude
Outro documento também menciona Ney Magalhães da Silva e inclui os ex-vereadores Gesse Ventura, Valdemar Bandeira e João Moura de Oliveira. A certidão aponta que o prazo legal para novos recursos se encerrou sem manifestações das partes, em investigação relacionada à suspeita de corrupção e fraude eleitoral.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Segundo o TRE-AM, os partidos envolvidos lançaram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a realização de campanhas efetivas.
De acordo com a decisão, ficou caracterizada a fraude à cota de gênero quando a participação feminina ocorre apenas formalmente, sem intenção real de disputa eleitoral.
Cotas de gênero
A legislação eleitoral estabelece regras para garantir a participação feminina nas eleições. A Lei nº 9.100/1995 determinou inicialmente a reserva mínima de 20% das vagas para candidaturas femininas. Posteriormente, a Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, ampliou a regra.
O artigo 10, § 3º da norma passou a exigir o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas por sexo. Em 2009, a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) alterou a redação do dispositivo, substituindo a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, tornando obrigatória a efetiva ocupação das vagas destinadas a cada gênero.






