Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O participante Pedro Henrique Espindola do Big Brother Brasil 26 está sendo investigado pelo crime de importunação sexual pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ), após assediar sexualmente ao forçar um beijo com a colega de confinamento, Jordana.
A informação foi confirmada pela Polícia Civil do Rio na manhã desta segunda-feira, 19/1. Após tomar ciência do ocorrido no programa, as imagens já estão sendo analisadas e o ex-participante será chamado para prestar depoimento, tendo em vista que “diligências estão em andamento para esclarecer os fatos”.
O fato chamou ainda mais atenção pela não intimidação de Pedro com as câmeras ao adotar tal atitude. Logo após apertar o botão da desistência e adentrar no confessionário, o brother admitiu ter tentado beijar a jovem por “achar ela muito parecida com sua esposa” e que a dias já vinha tentando se “segurar”.
“Hoje eu acabei caindo nisso, olhei pra ela, cobicei ela, desejei ela. E achei que ela tinha dado moral também, tinha sido recíproco, mas pelo que eu vi era só coisa da minha cabeça. Que ela falou ‘vamos ali procurar um baby liss ‘[…]. Daí a gente chegou na despensa e eu tentei beijar ela. Entendi errado, não era isso que ela queria”, disse ele.
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O crime e suas consequências
Desde setembro de 2018, está vigorando no Brasil a Lei nº 13.718/2018, que pune a pessoa que pratica qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima para satisfazer seu próprio desejo sexual, ou o de terceiro. A importunação sexual encontra-se no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Em entrevista exclusiva ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a delegada Patrícia Leão, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher (Deccm) Centro-Sul, explica que este delito tem características específicas dentro dos crimes contra a dignidade sexual, ocorrendo sem violência ou grave ameaça.
“Passar a mão no corpo de outra pessoa, beijar alguém à força, se masturbar ou praticar algum ato obsceno direcionado a alguém, o que ocorre com frequência em transporte público. É importante a gente destacar que não exige um contato físico intenso, então, toques rápidos e encostões intencionais podem configurar importunação”, disse.

A delegada ressalta que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas. “A própria população pode denunciar pois é um crime de ação incondicionada, independente de denúncia da vítima. Os crimes sexuais podem ser apurados em qualquer delegacia mais próxima da residência da vítima”, destacou Leão.
Repercussão midiática
O advogado criminalista e professor Eduardo Gouvêa Valdivino destacou ao riosdenoticias.com.br que com uma análise dos fatos que estão circulando nas mídias sociais, o vídeo em que Pedro aparece tentando beijar Jordana sem sua anuência já caracteriza um delito de importunação sexual.
“Algumas pessoas relatam que ela teria dito que ele colocou a mão em seu pescoço, em que caso tenha ocorrido e demostrado a utilização de violência contra Jordana abre a possibilidade de enquadramento no delito de estupro. A grande diferença para o crime de estupro e de importunação sexual seria na forma como a discordância da vítima é superada”, ponderou.

O ‘jogo’ continua
Logo após a desistência, Tadeu Schmidt, apresentador do programa da TV Globo, comunicou ao público e depois ao elenco a decisão. O jornalista afirmou que foi oferecido acolhimento à participante Jordana, e que o BBB e a equipe do programa se solidarizam com ela.
“Todos vocês podem ter certeza que se o Pedro não tivesse desistido, ele teria sido retirado do programa, porque atitudes assim são inaceitáveis, não apenas no BBB, mas em qualquer lugar, e as pessoas precisam entender isso”, disse Schmidt.












