Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei nº 6.356/2025, que torna obrigatório o exame toxicológico para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas, federal, estadual, distrital e municipal. A proposta altera o Código Eleitoral e cria regras mais rígidas para a posse de políticos.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto exige um exame com janela mínima de detecção de 90 dias. O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentado até 72 horas antes da diplomação, desde que o exame tenha sido feito nos 15 dias anteriores ao ato.
O texto prevê punições em caso de resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame. Nessas situações, o candidato não poderá ser diplomado, terá o caso comunicado ao Ministério Público Eleitoral e poderá responder por crime eleitoral, além de ficar impedido de registrar candidatura por pelo menos quatro anos.
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Na justificativa, o senador afirma que a proposta busca reforçar a moralidade administrativa, a transparência e a segurança institucional. Segundo ele, se o Estado exige exame toxicológico de motoristas profissionais, o mesmo critério deve valer para agentes políticos.
“Se um caminhoneiro não pode dirigir sob influência de drogas, um político também não pode governar, legislar ou decidir em tais condições”, afirma o senador.
Cleitinho também argumenta que a exigência não viola direitos fundamentais, já que o projeto garante sigilo médico dos laudos, com divulgação apenas mediante autorização do candidato ou decisão judicial. Os custos do exame, segundo o texto, deverão ser pagos pelo próprio candidato.
Caso seja aprovado, estados, o Distrito Federal e os municípios terão até 90 dias para adequar suas legislações e procedimentos. A Justiça Eleitoral ficará responsável por regulamentar os detalhes operacionais em até 60 dias após a sanção da lei.
Veja a proposta:
Proposta semelhante em Manaus
Na Câmara Municipal de Manaus, há uma proposta em tramitação com objetivo parecido. O projeto prevê a obrigatoriedade de exame toxicológico para servidores efetivos, comissionados e vereadores.
De acordo com o texto, o exame será exigido em três momentos: na admissão, a cada dois anos e no desligamento do cargo. Para os vereadores, o teste deverá ser apresentado antes da diplomação e também durante o mandato.
A proposta tem como objetivo garantir que ocupantes de cargos públicos estejam aptos para exercer suas funções, evitando o uso de substâncias que possam comprometer a administração pública.
“Esse projeto não é sobre punição, mas sim sobre responsabilidade. Quem exerce função pública precisa ser exemplo para a sociedade”, afirmou o vereador Sargento Salazar.
O texto também prevê medidas em caso de resultado positivo sem justificativa médica. Servidores comissionados poderão ser suspensos, enquanto, no caso dos eleitos, a situação será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O projeto em tramitação na Câmara de Manaus, no entanto, não define quem será responsável pelo custo dos exames.












