Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender pagamentos e exigir a apresentação imediata de documentos relacionados à Expofest, realizada em Itacoatiara em 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira, 5/1.
De acordo com o documento, o órgão entendeu que não foram comprovados os requisitos legais para a concessão da liminar, mas determinou que a apuração do caso prossiga no mérito.
A representação foi apresentada pelo cidadão Arnoud Lucas Andrade da Silva contra a Prefeitura de Itacoatiara, o prefeito Mario Abrahim e o deputado estadual Thiago Abrahim. O objetivo do pedido é apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos utilizados na realização do evento.
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Ausência de transparência
Segundo o representante, os gastos da Expofest não teriam sido realizados com a devida transparência. Ele alegou que contratos e atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação teriam sido publicados apenas após o encerramento do festival, o que, em tese, violaria princípios básicos da administração pública, como legalidade, publicidade e impessoalidade.
O pedido também questionava a finalidade pública do evento, solicitando análise sobre se os recursos realmente atenderam ao interesse coletivo, além de verificar possível promoção pessoal dos envolvidos e o uso de emenda parlamentar para a estrutura do festival.
Arnoud Lucas solicitou ainda que a gestão de Mario Abrahim apresentasse toda a documentação financeira e orçamentária relacionada ao evento, que eventuais pagamentos pendentes fossem suspensos, que o Portal da Transparência fosse atualizado e que o deputado estadual esclarecesse a origem e a destinação dos recursos da emenda parlamentar.
Defesa da gestão
Após a notificação, a Prefeitura de Itacoatiara apresentou defesa por meio de advogado. A gestão alegou que a representação não trouxe provas ou documentos mínimos capazes de demonstrar supostas irregularidades.
Segundo a defesa, as contratações seguiram o rito legal da inexigibilidade de licitação e os atos administrativos foram devidamente publicados nos meios oficiais.
A Prefeitura também destacou que o evento já havia sido integralmente realizado em 2025, não havendo pagamentos pendentes ou despesas futuras que pudessem ser suspensas por decisão do TCE.
Análise técnica
O TCE afirmou que ainda é necessária uma análise técnica detalhada dos documentos e procedimentos administrativos, motivo pelo qual não seria possível conceder a cautelar apenas com base nas alegações iniciais.
Os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI), responsável por analisar a documentação, fiscalizar os atos praticados e emitir parecer técnico.
O processo retornará ao conselheiro relator, que dará continuidade ao julgamento do mérito. Ao final da apuração, o TCE poderá determinar desdobramentos caso sejam confirmadas irregularidades nos recursos públicos da Expofest.
Investigações anteriores
O órgão já havia admitido outra representação em dezembro de 2025, também solicitando medida cautelar, por supostas irregularidades orçamentárias, de transparência e de finalidade pública na Expofest, que ocorreu em outubro do mesmo ano e foi financiada com recursos públicos.






