Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil e da técnica de enfermagem Raiza Bentes, investigadas pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos. A decisão foi proferida pelo juiz titular Fábio Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que se manifestou contra a prisão, mas a favor da aplicação de medidas cautelares diversas, como a suspensão do exercício profissional pelo prazo de 12 meses prorrogáveis, pelo eventual risco a saúde pública, se ambas seguissem atuando.
“Acrescento que a liberdade é a regra e a prisão exceção. Assim, a prisão preventiva só deve ser decretada quando os pressupostos legais estiverem comprovados e a necessidade for inquestionável”, afirmou o magistrado.
Leia mais: Caso Benício: polícia pede prisão de médica e técnica de enfermagem
De acordo com o entendimento do juiz, o eventual risco de reiteração do crime estaria diretamente ligado ao exercício das atividades profissionais na área da saúde. Assim, com o afastamento das investigadas do ambiente hospitalar e do contato com pacientes, a prisão preventiva se tornaria uma medida desproporcional.
Juliana e Raiza deverão cumprir outras medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, a proibição de se ausentar da Região Metropolitana de Manaus (RMM) sem autorização judicial e a proibição de se aproximar da família da vítima e de testemunhas, mantendo distância mínima de 200 metros.
O juiz também determinou que sejam oficiados, com urgência, o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), o Conselho Regional de Enfermagem (COREN-AM), a direção do Hospital Santa Júlia, além das secretarias estadual e municipal de Saúde, para garantir o cumprimento da suspensão das atividades profissionais.
A decisão prevê ainda que, em caso de descumprimento das medidas impostas, poderá ser decretada a prisão preventiva das investigadas. O processo passará a tramitar sob sigilo absoluto após o translado dos autos para o processo principal, a fim de preservar diligências investigativas ainda em andamento.












