Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu, nesta segunda-feira, 15/12, a eleição para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, que definiria um novo desembargador para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O pleito estava marcado para a próxima sexta-feira, 19. A decisão foi assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, após pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questionou a candidatura da advogada Grace Fonseca Benayon Zamperlini.
No pedido, o advogado sustenta que Grace não atende ao requisito de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia. Conforme o relator, há documentos no processo que indicam que a candidata ocupou cargos na administração pública, como gerente de programa na Casa Civil de Manaus e diretora técnica da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama).
“A candidata não preenche o requisito de exercício ininterrupto da advocacia por 10 (dez) anos, em razão de ter ocupado cargos de direção na Administração Pública, configurando incompatibilidade absoluta com a advocacia. Por outro lado, está clara a iminência da realização da consulta à classe, a ser promovida pela Seccional, a qual, se concretizada, consolidará etapa fundamental, de difícil reparação”, diz trecho da decisão.
A exigência de dez anos de exercício profissional ininterrupto segue normas nacionais da OAB e passou a ser adotada neste ano pela Seccional Amazonas.
Em nota divulgada nas redes sociais, a OAB Amazonas afirmou que reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência nas decisões institucionais e que manterá a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo.
A vaga em disputa é destinada a substituir o desembargador Domingos Jorge Chalub, representante da classe dos advogados no TJAM, que se aposentou.
Em novembro, outro advogado teve a candidatura suspensa pelo mesmo motivo. Flávio Cordeiro Antony Filho, chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, teve o recurso indeferido por não atender ao requisito de dez anos de exercício profissional ininterrupto. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim.
A reportagem procurou a advogada Grace Benayon para comentar o caso e aguarda posicionamento.






