Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pela empresa CS Brasil Frotas S.A. em representação contra o Pregão Eletrônico nº 125/2025-CML/PM, realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).
A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto e publicada na segunda-feira, 24/11, considerou que o objeto do pedido já havia sido alcançado por uma liminar da Justiça Estadual, o que inviabiliza nova análise emergencial pelo Tribunal de Contas.
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Irregularidades apontadas pela empresa
A representação foi protocolada em 18 de abril de 2025. A CS Brasil Frotas S.A. alegou duas possíveis falhas no edital do pregão:
- Prazo considerado curto para início da execução contratual, o que poderia prejudicar a competitividade;
- Ausência de definição do prazo de vigência do contrato, caracterizando omissão relevante.
O pedido de urgência havia sido inicialmente admitido pela Presidência do TCE-AM, por meio do Despacho nº 1895/2025-GP, antes de seguir à análise do relator.
Decisão judicial suspendeu o pregão
Ao avaliar o processo, o relator identificou a inclusão da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no Mandado de Segurança nº 0684531-18.2025.8.04.1000, que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 125/2025.
Diante disso, o conselheiro concluiu que:
- O TCE-AM não deve reabrir discussão cautelar já apreciada pelo Poder Judiciário, evitando decisões conflitantes;
- Aplica-se, por analogia, o princípio da preclusão consumativa, pois a tutela de urgência já foi analisada pela Justiça;
- Não há mais periculum in mora (risco na demora), requisito essencial para atuação cautelar do Tribunal, já que o risco foi afastado pela decisão judicial.
O relator destacou ainda que essa postura preserva a segurança jurídica e respeita a separação entre as instituições, sem limitar a competência fiscalizatória do TCE-AM.
Processo seguirá em rito ordinário
Com base na legislação sobre medidas de urgência, o Tribunal concluiu que não há mais risco ao erário nem justificativa para intervenção imediata. Por isso, determinou que o caso siga em tramitação ordinária, com instrução técnica completa.
A decisão monocrática estabeleceu:
- Negar a medida cautelar solicitada pela CS Brasil Frotas S.A.;
- Encaminhar o processo ao GTE/MPU para:
- Publicar a decisão no Diário Oficial do TCE-AM, em até 24 horas;
- Notificar a empresa representante e a Semad;
- Após essas etapas, o processo seguirá para instrução regular.
Posicionamento
O Portal Rios de Notícias entrou em contato com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) e com a CS Brasil Frotas S.A para esclarecimentos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.






