Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, que trata da Reforma da Previdência Municipal, foi aprovado na tarde desta segunda-feira, 17/11, em segundo turno, na Câmara Municipal de Manaus (CMM) por 28 votos a 10. A votação ocorreu durante sessão extraordinária, adotada pelo presidente da Casa Legislativa, David Reis (Avante).
Desde a última quinta-feira, 13/11, os professores da rede municipal de ensino deflagraram greve por tempo indeterminado, após a aprovação do projeto apelidado de “PL da Morte”, em primeiro turno. A proposta altera regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais, elevando idade mínima e tempo de contribuição.
Ainda assim, a grande maioria dos parlamentares optou pela aprovação. As mudanças geraram forte reação de diversas categorias, principalmente da educação, devido à ausência de diálogo com os servidores. A categoria é representada pelo Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical).
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Dos 38 vereadores presentes, 10 se posicionaram contra o projeto, entre eles:
- Raiff Matos (PL)
- Thaisa Lippy (PRD)
- Ivo Neto (PMB)
- Rodrigo Guedes (PP)
- Sargento Salazar (PL)
- Capitão Carpê (PL)
- Coronel Rosses (PL)
- Zé Ricardo (PT)
- Amauri Gomes (União Brasil)
- Eurico Tavares (PSD)
Todos os demais parlamentares presentes votaram a favor, enquanto Rosinaldo Bual (PMN) estava ausente devido à prisão. O vereador Dione Carvalho (Agir) também não estava presente na sessão.
Proposta aprovada
A medida enviada pela Manausprev, da gestão do prefeito David Almeida (Avante) elaborada com base em minuta da consultoria privada Brasilis, altera regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais. Entre os pontos mais polêmicos estão:
- Aumento da idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos;
- Professores: mantido o direito de se aposentar cinco anos antes da idade mínima;
- Aposentadoria compulsória: passa a ser aos 75 anos, exigindo maior tempo de serviço público.












