Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Prefeitura de Nova Olinda do Norte decidiu revogar a lei municipal que concedia assessores e seguranças pagos com recursos públicos a ex-prefeitos da cidade. A medida atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que apontou ilegalidades na norma.
A legislação autorizava que ex-chefes do Executivo tivessem até seis servidores à disposição, sendo quatro assessores e dois agentes de segurança (inclusive da Guarda Municipal), pelo mesmo período em que ocuparam o cargo de prefeito.
Segundo o órgão ministerial, a lei violava princípios constitucionais que regem a administração pública. Na quarta-feira, 12/11, a prefeita Professora Araci (MDB) informou à Promotoria local que decidiu atender integralmente a recomendação e suspender a lei.
A gestão alegou que a legislação anterior resultou de “falha procedimental administrativa, sem dolo ou má-fé” e oficializou sua revogação.
Leia também: Atraso de salários na Fundação Dr. Thomas gera preocupação entre trabalhadores: ‘Podemos ficar sem Natal’
Segundo a prefeitura, nenhum ex-prefeito chegou a ser beneficiado pela norma: “Nenhum ato administrativo, benefício, despesa, cessão de veículo, pagamento de gratificação, nomeação de servidor ou qualquer outro procedimento foi praticado com base na Lei nº 105/2025”.
Auxílio a ex-prefeitos
A norma agora anulada criava uma estrutura de apoio particular sem previsão na Constituição. Na prática, funcionaria como uma assessoria pessoal financiada pelo dinheiro público municipal. Segundo o MP, a medida não apresentava justificativa de interesse público e contrariava artigos da Constituição Federal.
Além disso, o uso de guardas municipais como seguranças pessoais foi apontado como desvio de função, uma vez que esses agentes têm como responsabilidade legal proteger bens e serviços públicos, e não prestar segurança privada.
“A disponibilização de uma equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo municipal em atividades de natureza privada, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar inclusive ato de improbidade administrativa“, destacou o MP na recomendação
O MP também determinou que a Prefeitura se abstenha de conceder qualquer outro benefício semelhante a ex-gestores como carros oficiais, servidores, motoristas ou serviços pagos com dinheiro público.
Para a promotora Tainá dos Santos Madela, a revogação reafirma a importância do controle preventivo dos gastos públicos. Ela afirmou que o texto revogado “violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”.
Caso lembra benefícios concedidos a ex-governadores, mas MP aponta diferenças
A situação em Nova Olinda do Norte lembra a legislação que concede segurança e apoio institucional a ex-governadores do Amazonas, que podem receber até dez servidores, sete militares e três assessores técnicos. A justificativa usada em nível estadual menciona riscos à integridade dos ex-chefes do Executivo e preservação da dignidade do cargo.
Os argumentos mais comuns são:
- ex-governadores podem ficar vulneráveis após decisões tomadas no mandato;
- precisam de suporte institucional depois que deixam o cargo;
- existe precedente federal que garante segurança a ex-presidentes da República.
No entanto, o Ministério Público entendeu que essa lógica não se aplica aos prefeitos, que não têm o mesmo nível de exposição ou risco institucional que governadores e presidentes.
Atuação do MP
Para a promotora, o cumprimento imediato da recomendação demonstra que a atuação preventiva protege o patrimônio público antes que qualquer dano seja concretizado, evitando despesa indevida e conflitos legais para o município.
“Identificamos que a lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”, declarou a promotora, avaliando positivamente o recuo da Prefeitura.
A revogação encerra a possibilidade de criação de privilégios vitalícios ou exclusivos para ex-prefeitos da cidade, reforçando o entendimento do MP de que recursos municipais devem ser aplicados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.






