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Home Política

Após pressão do MP, Prefeitura revoga lei que daria seguranças e assessores a ex-prefeitos em Nova Olinda

Segundo o órgão ministerial, a lei violava princípios constitucionais que regem a administração pública

17 de novembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 6 min
Fachada prefeitura de nova olinda

Fachada da sede da Prefeitura de Nova Olinda do Norte (Foto: Reprodução/Internet)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Prefeitura de Nova Olinda do Norte decidiu revogar a lei municipal que concedia assessores e seguranças pagos com recursos públicos a ex-prefeitos da cidade. A medida atendeu a uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que apontou ilegalidades na norma.

A legislação autorizava que ex-chefes do Executivo tivessem até seis servidores à disposição, sendo quatro assessores e dois agentes de segurança (inclusive da Guarda Municipal), pelo mesmo período em que ocuparam o cargo de prefeito.

Segundo o órgão ministerial, a lei violava princípios constitucionais que regem a administração pública. Na quarta-feira, 12/11, a prefeita Professora Araci (MDB) informou à Promotoria local que decidiu atender integralmente a recomendação e suspender a lei.

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A gestão alegou que a legislação anterior resultou de “falha procedimental administrativa, sem dolo ou má-fé” e oficializou sua revogação.

Leia também: Atraso de salários na Fundação Dr. Thomas gera preocupação entre trabalhadores: ‘Podemos ficar sem Natal’

Segundo a prefeitura, nenhum ex-prefeito chegou a ser beneficiado pela norma: “Nenhum ato administrativo, benefício, despesa, cessão de veículo, pagamento de gratificação, nomeação de servidor ou qualquer outro procedimento foi praticado com base na Lei nº 105/2025”.

Auxílio a ex-prefeitos

A norma agora anulada criava uma estrutura de apoio particular sem previsão na Constituição. Na prática, funcionaria como uma assessoria pessoal financiada pelo dinheiro público municipal. Segundo o MP, a medida não apresentava justificativa de interesse público e contrariava artigos da Constituição Federal.

Além disso, o uso de guardas municipais como seguranças pessoais foi apontado como desvio de função, uma vez que esses agentes têm como responsabilidade legal proteger bens e serviços públicos, e não prestar segurança privada.

“A disponibilização de uma equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo municipal em atividades de natureza privada, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar inclusive ato de improbidade administrativa“, destacou o MP na recomendação

O MP também determinou que a Prefeitura se abstenha de conceder qualquer outro benefício semelhante a ex-gestores como carros oficiais, servidores, motoristas ou serviços pagos com dinheiro público.

Para a promotora Tainá dos Santos Madela, a revogação reafirma a importância do controle preventivo dos gastos públicos. Ela afirmou que o texto revogado “violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”.

Caso lembra benefícios concedidos a ex-governadores, mas MP aponta diferenças

A situação em Nova Olinda do Norte lembra a legislação que concede segurança e apoio institucional a ex-governadores do Amazonas, que podem receber até dez servidores, sete militares e três assessores técnicos. A justificativa usada em nível estadual menciona riscos à integridade dos ex-chefes do Executivo e preservação da dignidade do cargo.

Os argumentos mais comuns são:

  • ex-governadores podem ficar vulneráveis após decisões tomadas no mandato;
  • precisam de suporte institucional depois que deixam o cargo;
  • existe precedente federal que garante segurança a ex-presidentes da República.

No entanto, o Ministério Público entendeu que essa lógica não se aplica aos prefeitos, que não têm o mesmo nível de exposição ou risco institucional que governadores e presidentes.

Atuação do MP

Para a promotora, o cumprimento imediato da recomendação demonstra que a atuação preventiva protege o patrimônio público antes que qualquer dano seja concretizado, evitando despesa indevida e conflitos legais para o município.

“Identificamos que a lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”, declarou a promotora, avaliando positivamente o recuo da Prefeitura.

A revogação encerra a possibilidade de criação de privilégios vitalícios ou exclusivos para ex-prefeitos da cidade, reforçando o entendimento do MP de que recursos municipais devem ser aplicados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

Tags: AmazonasAssessoresex-prefeitosmpamNova Olinda do NorteSeguranças

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