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Home Política

Justiça nega recurso e impede Flávio Antony de disputar o Quinto Constitucional

A decisão também rejeita a alegação de perseguição contra o candidato

15 de novembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Advogado Flávio Antony

Advogado Flávio Antony, ex-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas - Foto: (Reprodução/Redes Sociais)

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Elen Viana – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, ex-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, teve seu recurso indeferido e não poderá mais concorrer ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amazonas (OAB-AM), no processo de formação da lista sêxtupla que definirá o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

De acordo com a decisão assinada pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim nessa sexta-feira, 14/11, a exigência de dez anos de exercício profissional ininterrupto para participação no processo é válida e segue normas nacionais da OAB.

O relator também destacou que o edital da OAB/AM não criou nova regra, apenas aplicou diretrizes nacionais já estabelecidas pelo Conselho Federal. Por isso, não há violação ao texto constitucional nem irregularidade na definição dos requisitos.

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“Não se verifica qualquer vício de legalidade ou abuso de poder na evolução normativa promovida pela OAB, sobretudo diante de sua natureza jurídica sui generis e da ampla autonomia normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que lhe confere margem regulatória própria para disciplinar as condições e procedimentos de escolha dos representantes da advocacia no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional”, diz trecho da decisão.

Leia mais: EUA suspendem tarifas e aliviam exportação de produtos agrícolas brasileiros

A decisão também rejeita a alegação de perseguição ou direcionamento contra o candidato, afirmando que não existem provas de casuísmo, abuso de poder ou tentativa de excluir especificamente do processo. Onde a exigência de dez anos ininterruptos foi estabelecida para todos os candidatos em âmbito nacional, não sendo uma regra criada para prejudicá-lo. A interrupção de seu exercício profissional, portanto, é considerada um dado que impacta diretamente a contagem do prazo.

A Comissão do Quinto Constitucional da OAB/AM já havia indeferido a candidatura de Antony por não atender ao requisito de atuar como advogado ininterruptamente antes do período eleitoral do Quinto, na última quinta-feira, 6. O advogado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas teve o pedido negado, permanecendo o indeferimento da sua candidatura.

Com a decisão, Flávio Antony fica impedido de concorrer à vaga aberta no TJAM com a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. Ele se junta a Carlos Eduardo Bittencourt, indeferido por não comprovar os atos privativos exigidos, e a Laura Lucas, que não apresentou documentação suficiente do exercício profissional.

Veja a decisão

RECURSO-INDEFERIDO-FLAVIO-ANTONYBaixar

Tags: AmazonasFlávio Cordeiro Antony FilhoOAB-AMquinto constitucionaltjam

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