Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, ex-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, teve seu recurso indeferido e não poderá mais concorrer ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amazonas (OAB-AM), no processo de formação da lista sêxtupla que definirá o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
De acordo com a decisão assinada pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim nessa sexta-feira, 14/11, a exigência de dez anos de exercício profissional ininterrupto para participação no processo é válida e segue normas nacionais da OAB.
O relator também destacou que o edital da OAB/AM não criou nova regra, apenas aplicou diretrizes nacionais já estabelecidas pelo Conselho Federal. Por isso, não há violação ao texto constitucional nem irregularidade na definição dos requisitos.
“Não se verifica qualquer vício de legalidade ou abuso de poder na evolução normativa promovida pela OAB, sobretudo diante de sua natureza jurídica sui generis e da ampla autonomia normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que lhe confere margem regulatória própria para disciplinar as condições e procedimentos de escolha dos representantes da advocacia no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional”, diz trecho da decisão.
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A decisão também rejeita a alegação de perseguição ou direcionamento contra o candidato, afirmando que não existem provas de casuísmo, abuso de poder ou tentativa de excluir especificamente do processo. Onde a exigência de dez anos ininterruptos foi estabelecida para todos os candidatos em âmbito nacional, não sendo uma regra criada para prejudicá-lo. A interrupção de seu exercício profissional, portanto, é considerada um dado que impacta diretamente a contagem do prazo.
A Comissão do Quinto Constitucional da OAB/AM já havia indeferido a candidatura de Antony por não atender ao requisito de atuar como advogado ininterruptamente antes do período eleitoral do Quinto, na última quinta-feira, 6. O advogado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas teve o pedido negado, permanecendo o indeferimento da sua candidatura.
Com a decisão, Flávio Antony fica impedido de concorrer à vaga aberta no TJAM com a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. Ele se junta a Carlos Eduardo Bittencourt, indeferido por não comprovar os atos privativos exigidos, e a Laura Lucas, que não apresentou documentação suficiente do exercício profissional.






