Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Vara Especializada em Meio Ambiente do Amazonas determinou novas exigências para a restauração e preservação dos imóveis tombados localizados na Rua Marechal Deodoro, no Centro de Manaus.
A decisão, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, estabelece que o Iphan, o Implurb e os proprietários atuem de forma coordenada para garantir a conservação do patrimônio histórico.
O processo, iniciado em 2001 e com sentença transitada em julgado desde 2022, entra agora em fase de cumprimento estruturado, com medidas contínuas e monitoradas pelo Judiciário.
A determinação abrange imóveis entre as ruas 7 de Setembro e Marquês de Santa Cruz, incluindo cruzamentos, totalizando 58 prédios históricos identificados na ação inicial.
O magistrado ressaltou que o abandono e a descaracterização desses imóveis representam um problema estrutural, que exige acompanhamento constante e ações duradouras.
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Levantamento incompleto e atualização da lista
Em 2023, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) apresentou um levantamento indicando 46 imóveis na área, número inferior ao apontado originalmente.
O juiz, no entanto, considerou que a lista estava incompleta e determinou que o Implurb e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atualizem a relação e informem quais imóveis estão adequados às normas de tombamento.
Todos os imóveis da região devem seguir as regras previstas na Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor Urbano e Ambiental, no Decreto nº 7.176/2004 e no Decreto Municipal nº 2.436/2013 (Manual de Placas), além do tombamento federal do Centro Histórico de Manaus, reconhecido pelo Iphan em 2010.
O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 5 mil, além de outras penalidades previstas em lei.
Proprietários e empresas envolvidas
Entre os proprietários que já apresentaram projetos de restauração ao Iphan e ao Implurb estão Amal Farid Merhi, Saad Iskandar Jabbour, Deka Magazine Ltda, Fink & Companhia Ltda, Nidal Zaki Manasra e Ramy Mamoun Yousef Yacub.
Outros empresários — como Lojas MC Ltda, G.M. de Brito – ME e Calil de Moraes Nadaf — pediram prazos, exclusão da ação ou informaram já ter se adequado às normas, mas o juiz indeferiu os pedidos, ressaltando que apenas o Iphan e o Implurb podem atestar a regularidade dos imóveis.
Obstáculos e medidas práticas
A decisão reconhece que a ocupação intensa de vendedores ambulantes na Rua Marechal Deodoro pode dificultar as obras de restauração. Por isso, o juiz determinou que o Implurb notifique esses trabalhadores sobre a possibilidade de desocupação temporária da via, caso as obras exijam.
O processo também enfrenta dificuldades devido a intimações improdutivas, já que parte dos réus faleceu ou não pôde ser localizada, e muitos imóveis têm proprietários diferentes dos comerciantes que atuam nos locais.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:
- Iphan e Implurb devem, em até 45 dias, apresentar uma nova lista atualizada dos imóveis, indicando o andamento dos projetos e quais já estão adequados;
- Proprietários devem protocolar seus projetos também no Implurb, e não apenas no Iphan;
- O Implurb deve divulgar amplamente a necessidade de possível desocupação da área, por meio da imprensa e das redes sociais;
- O Ministério Público foi intimado a acompanhar o cumprimento das determinações.
Patrimônio em risco
O juiz Moacir Pereira Batista destacou que a restauração dos imóveis da Marechal Deodoro exige ações coordenadas e contínuas, e não medidas pontuais. Segundo ele, o objetivo é garantir que o patrimônio histórico de Manaus não continue se degradando.
“A restauração dos imóveis da Rua Marechal Deodoro demanda uma resposta estrutural e duradoura, com o envolvimento conjunto das instituições públicas e privadas”, ressaltou o magistrado.












