Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um casal foi preso com meia tonelada de drogas na tarde de sexta-feira, 17/10, na zona Leste de Manaus. A ocorrência aconteceu por volta das 15h40, na rua Rio Marié, bairro São José Operário, após denúncia anônima.
Segundo a Polícia Militar, a equipe da Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) recebeu informações do Serviço de Inteligência da Companhia de Operações Especiais (COE) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) da Polícia Federal, de que uma mulher estaria transportando drogas em um veículo modelo Saveiro, prata.
Durante o patrulhamento, o veículo foi localizado e abordado pelos agentes. Na carroceria, foi encontrada uma caixa de papelão contendo várias porções de drogas. A suspeita, de 29 anos, que não teve o nome divulgado, informou que havia mais entorpecentes em uma casa no bairro Novo Aleixo, onde seu marido, um homem de 25 anos, estaria.
Com a autorização da proprietária do imóvel, os policiais entraram na residência e encontraram mais tabletes de drogas, além do homem citado pela suspeita. Os dois receberam voz de prisão e foram conduzidos à sede da Polícia Federal, com todo o material apreendido.


No imóvel, foram apreendidos cinco aparelhos telefônicos, cerca de 420 kg de maconha do tipo skunk e 80 kg de pasta base de cocaína. Além das drogas e celulares, os policiais também apreenderam o veículo utilizado pelo casal para o transporte do entorpecente. Todo o material foi encaminhado à Polícia Federal para auxiliar nas investigações.
O capitão da PM, Wilkens Diego, explicou como a ação foi coordenada: “Após a denúncia, nossas equipes da Rocam abordaram o veículo e constataram a posse de entorpecentes. A suspeita informou que as drogas pertenciam ao seu esposo, que estava na residência deles, onde havia mais entorpecentes. Após autorização da proprietária, foram encontrados mais de 400 quilos de drogas, entre maconha e oxi”, relatou.
A PM aproveitou para orientar a população a informar qualquer ação criminosa pelo Disque-Denúncia 190, garantindo o sigilo da identidade do denunciante.






