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Home Política

Mensagens de políticos via WhatsApp durante pré-campanha são legais? Especialista explica limites da legislação

Cientista político explica que, apesar de permitidas, ações na pré-campanha devem respeitar limites legais para não configurar pedido antecipado de voto

9 de outubro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Eleições 2026 Marcelo Ramos lança 'Central de Engajamento'; especialista avalia

Helso Ribeiro Ribeiro ressaltou que a pré-campanha digital será cada vez mais presente no cenário político - (Reprodução/Redes Sociais)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Com a aproximação das Eleições de 2026, eleitores já começam a receber mensagens de pré-candidatos por aplicativos como o WhatsApp. O envio desse tipo de conteúdo tem levantado dúvidas sobre o que é ou não permitido pela legislação eleitoral.

O caso mais recente ocorreu nesta quinta-feira, 9/10, quando o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT), pré-candidato ao Senado, enviou um áudio por WhatsApp convidando eleitores a participarem de uma “central de engajamento”. Na gravação, ele pede que o número seja salvo e incentiva o envio de ideias e propostas para “ajudar a construir o Amazonas do futuro”.

Apesar de ter repercutido nas redes sociais, a iniciativa não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, de acordo com especialistas.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

“Nesse momento da pré-campanha, o simples fato de um político se declarar pré-candidato e divulgar suas ideias é permitido pela legislação. O que é vedado é o pedido explícito ou implícito de voto”, explica o advogado e cientista político Helso Ribeiro, ouvido pelo Rios de Notícias.

Segundo Ribeiro, a comunicação feita por Ramos se enquadra nas ações permitidas pela legislação eleitoral, já que não houve qualquer menção a voto, promessas ou alianças político-eleitorais.

“O conteúdo do áudio tem um tom de engajamento e participação. Ele está ouvindo a população, o que é legítimo. Não vejo ilegalidade”, avalia.

Zona cinzenta da lei

Mesmo com essa análise, o especialista alerta que a legislação eleitoral não é totalmente clara quanto aos limites da pré-campanha, o que pode gerar interpretações divergentes.

“A lei diz que não pode haver pedido de voto, seja direto ou indireto, antes do início oficial da campanha. Mas ela não enumera exatamente o que é permitido ou proibido. Isso torna o ambiente jurídico interpretativo e, muitas vezes, sujeito a disputas judiciais”, afirma Ribeiro.

Cientista político Helso Ribeiro (Reprodução/Redes Sociais)

Esse cenário abre margem para que adversários políticos contestem esse tipo de estratégia na Justiça Eleitoral, ainda que a prática esteja dentro da legalidade, segundo especialistas.

O que diz a legislação

A pré-campanha eleitoral, permitida desde a minirreforma eleitoral de 2015, autoriza que os pré-candidatos:

  • Se apresentem como pré-candidatos;
  • Participem de eventos partidários;
  • Divulguem ideias, propostas e opiniões;
  • Utilizem redes sociais e meios digitais para dialogar com a população.

O que permanece proibido:

  • Pedir votos, ainda que de forma disfarçada;
  • Prometer vantagens futuras;
  • Utilizar recursos públicos ou realizar ações que configurem abuso de poder político ou econômico.

Uso crescente das redes e mensagens diretas

Com o avanço da digitalização da política, estratégias como grupos de WhatsApp, newsletters e centrais de engajamento têm sido cada vez mais comuns. Para Helso Ribeiro, esse tipo de comunicação deve crescer nas próximas eleições.

“A pré-campanha se tornou uma etapa decisiva na construção da imagem do candidato. O eleitor precisa entender que esse tipo de contato não é, por si só, ilegal, mas deve ficar atento ao conteúdo dessas mensagens”, conclui.

Tags: cientista políticoHelso Ribeirolança 'Central de Engajamento'Marcelo RamosPré-campanhaSenado em 2026

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