Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Com a aproximação das Eleições de 2026, eleitores já começam a receber mensagens de pré-candidatos por aplicativos como o WhatsApp. O envio desse tipo de conteúdo tem levantado dúvidas sobre o que é ou não permitido pela legislação eleitoral.
O caso mais recente ocorreu nesta quinta-feira, 9/10, quando o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT), pré-candidato ao Senado, enviou um áudio por WhatsApp convidando eleitores a participarem de uma “central de engajamento”. Na gravação, ele pede que o número seja salvo e incentiva o envio de ideias e propostas para “ajudar a construir o Amazonas do futuro”.

Apesar de ter repercutido nas redes sociais, a iniciativa não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, de acordo com especialistas.
“Nesse momento da pré-campanha, o simples fato de um político se declarar pré-candidato e divulgar suas ideias é permitido pela legislação. O que é vedado é o pedido explícito ou implícito de voto”, explica o advogado e cientista político Helso Ribeiro, ouvido pelo Rios de Notícias.
Segundo Ribeiro, a comunicação feita por Ramos se enquadra nas ações permitidas pela legislação eleitoral, já que não houve qualquer menção a voto, promessas ou alianças político-eleitorais.
“O conteúdo do áudio tem um tom de engajamento e participação. Ele está ouvindo a população, o que é legítimo. Não vejo ilegalidade”, avalia.
Zona cinzenta da lei
Mesmo com essa análise, o especialista alerta que a legislação eleitoral não é totalmente clara quanto aos limites da pré-campanha, o que pode gerar interpretações divergentes.
“A lei diz que não pode haver pedido de voto, seja direto ou indireto, antes do início oficial da campanha. Mas ela não enumera exatamente o que é permitido ou proibido. Isso torna o ambiente jurídico interpretativo e, muitas vezes, sujeito a disputas judiciais”, afirma Ribeiro.

Esse cenário abre margem para que adversários políticos contestem esse tipo de estratégia na Justiça Eleitoral, ainda que a prática esteja dentro da legalidade, segundo especialistas.
O que diz a legislação
A pré-campanha eleitoral, permitida desde a minirreforma eleitoral de 2015, autoriza que os pré-candidatos:
- Se apresentem como pré-candidatos;
- Participem de eventos partidários;
- Divulguem ideias, propostas e opiniões;
- Utilizem redes sociais e meios digitais para dialogar com a população.
O que permanece proibido:
- Pedir votos, ainda que de forma disfarçada;
- Prometer vantagens futuras;
- Utilizar recursos públicos ou realizar ações que configurem abuso de poder político ou econômico.
Uso crescente das redes e mensagens diretas
Com o avanço da digitalização da política, estratégias como grupos de WhatsApp, newsletters e centrais de engajamento têm sido cada vez mais comuns. Para Helso Ribeiro, esse tipo de comunicação deve crescer nas próximas eleições.
“A pré-campanha se tornou uma etapa decisiva na construção da imagem do candidato. O eleitor precisa entender que esse tipo de contato não é, por si só, ilegal, mas deve ficar atento ao conteúdo dessas mensagens”, conclui.






