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Home Política

TRE-AM cassa mandato de quatro vereadoras por fraude à cota de gênero em Eirunepé

A Corte reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias lançadas apenas para o cumprimento formal da cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral

8 de outubro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 8 min
Vereadoras

Vereadoras tem mandatos cassados em Eirunepé (Foto: Reprodução/O Tempo)

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Caio Silva – Rios de Notícias

EIRUNEPÉ (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na segunda-feira, 6/10, cassar o mandato de quatro vereadoras eleitas no município de Eirunepé por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão também determinou a anulação dos votos dos partidos PSB e Agir nas eleições proporcionais, além da inelegibilidade das candidatas envolvidas.

A Corte reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias lançadas apenas para o cumprimento formal da cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral. Com isso, foram cassados os registros e diplomas dos candidatos eleitos pelas siglas PSB e Agir.

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camara-municipal-eirunepe
Fachada da Câmara Municipal de Eirunepé (Foto: Divulgação / ASCOM)

Leia também: Barroso admite que penas do 8 de Janeiro ‘ficaram elevadas’ e defende revisões

Entre os nomes atingidos pela decisão estão:

  • Francineide Costa (PSB)
  • Marise Carlos (PSB)
  • Eleia Martins (Agir)
  • Josefa Bezerra (Agir)

O TRE também determinou o recalculo do quociente eleitoral e partidário, o que deverá alterar a composição da Câmara Municipal de Eirunepé.

Entenda o caso

O processo teve início a partir de denúncias apresentadas pelos candidatos Cibele de Freitas Mendes e Edilson Oliveira de Araújo, que também concorreram ao cargo de vereador.

Eles alegaram que os partidos inscreveram mulheres como candidatas fictícias, apenas para atingir o percentual mínimo legal de gênero, sem que essas candidaturas tivessem efetiva participação na disputa eleitoral.

As ações foram reunidas e julgadas em conjunto pelo TRE-AM por envolverem fatos semelhantes e os mesmos partidos.

A lei e os indícios de fraude

De acordo com a Lei nº 9.504/97, os partidos são obrigados a preencher pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de um dos sexos, regra geralmente aplicada para garantir maior presença feminina na política.

Segundo o relator do processo, juiz Fabrício Frota Marques, essa cota deve ser cumprida de forma real e efetiva, com candidaturas legítimas e não apenas figurativas ou “de fachada”.

O tribunal identificou uma série de indícios de fraude, como:

  • Candidatas que não realizaram campanha eleitoral;
  • Ausência de movimentação financeira nas contas de campanha;
  • Votações extremamente baixas ou zeradas;
  • Atuação direta de algumas delas em apoio a outros candidatos.

Exemplos citados na decisão:

  • Francineide Costa (PSB) – 0 votos;
  • Marise Carlos (PSB) – 5 votos;
  • Eleia Martins (Agir) – 0 votos e campanha em favor de outro candidato;
  • Josefa Bezerra (Agir) – 4 votos e sem comprovação de campanha.

Em relação às prestações de contas, todas apresentaram o mesmo padrão: quatro doações estimáveis de R$ 400 cada, totalizando R$ 1.600, sem qualquer despesa típica de campanha registrada.

Argumentos rejeitados

Durante o julgamento, os partidos alegaram que o número de mulheres candidatas superava o mínimo legal e que campanhas simples – como visitas a eleitores e apoio a outros candidatos – justificariam a baixa movimentação.

Também tentaram argumentar que algumas candidatas teriam desistido tacitamente, ou seja, abandonado a campanha sem comunicar oficialmente à Justiça Eleitoral.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo tribunal, que destacou que a simples inscrição formal não elimina a irregularidade quando há provas de inatividade e ausência de campanha real.

“O mero cumprimento numérico da cota de gênero não afasta a fraude, especialmente diante da ausência de atos de campanha e indícios claros de candidaturas fictícias”, afirmou o relator.

Decisão do TRE-AM

Com base nas provas e nos critérios definidos pela Súmula nº 73 do TSE, o TRE-AM decidiu:

  • Anular todos os votos recebidos pelos partidos PSB e Agir nas eleições proporcionais de Eirunepé em 2024;
  • Cassação dos diplomas e registros dos candidatos beneficiados;
  • Declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas;
  • Determinação do recálculo do quociente eleitoral, com possível alteração na composição da Câmara Municipal;
  • Cumprimento imediato da decisão.

E agora?

Com a decisão, o resultado da eleição proporcional em Eirunepé será refeito, podendo levar à posse de novos vereadores. As candidatas consideradas fictícias ficam inelegíveis por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990.

Posicionamento

A reportagem do Portal Rios de Notícias entrou em contato com os diretórios estaduais dos partidos PSB e Agir, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

EIRUNEPÉ – VEREADORESBaixar

Tags: Amazonascota de genêroEirunepéTREvereadoras

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