Caio Silva – Rios de Notícias
EIRUNEPÉ (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na segunda-feira, 6/10, cassar o mandato de quatro vereadoras eleitas no município de Eirunepé por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão também determinou a anulação dos votos dos partidos PSB e Agir nas eleições proporcionais, além da inelegibilidade das candidatas envolvidas.
A Corte reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias lançadas apenas para o cumprimento formal da cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral. Com isso, foram cassados os registros e diplomas dos candidatos eleitos pelas siglas PSB e Agir.

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Entre os nomes atingidos pela decisão estão:
- Francineide Costa (PSB)
- Marise Carlos (PSB)
- Eleia Martins (Agir)
- Josefa Bezerra (Agir)
O TRE também determinou o recalculo do quociente eleitoral e partidário, o que deverá alterar a composição da Câmara Municipal de Eirunepé.
Entenda o caso
O processo teve início a partir de denúncias apresentadas pelos candidatos Cibele de Freitas Mendes e Edilson Oliveira de Araújo, que também concorreram ao cargo de vereador.
Eles alegaram que os partidos inscreveram mulheres como candidatas fictícias, apenas para atingir o percentual mínimo legal de gênero, sem que essas candidaturas tivessem efetiva participação na disputa eleitoral.
As ações foram reunidas e julgadas em conjunto pelo TRE-AM por envolverem fatos semelhantes e os mesmos partidos.
A lei e os indícios de fraude
De acordo com a Lei nº 9.504/97, os partidos são obrigados a preencher pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de um dos sexos, regra geralmente aplicada para garantir maior presença feminina na política.
Segundo o relator do processo, juiz Fabrício Frota Marques, essa cota deve ser cumprida de forma real e efetiva, com candidaturas legítimas e não apenas figurativas ou “de fachada”.
O tribunal identificou uma série de indícios de fraude, como:
- Candidatas que não realizaram campanha eleitoral;
- Ausência de movimentação financeira nas contas de campanha;
- Votações extremamente baixas ou zeradas;
- Atuação direta de algumas delas em apoio a outros candidatos.
Exemplos citados na decisão:
- Francineide Costa (PSB) – 0 votos;
- Marise Carlos (PSB) – 5 votos;
- Eleia Martins (Agir) – 0 votos e campanha em favor de outro candidato;
- Josefa Bezerra (Agir) – 4 votos e sem comprovação de campanha.
Em relação às prestações de contas, todas apresentaram o mesmo padrão: quatro doações estimáveis de R$ 400 cada, totalizando R$ 1.600, sem qualquer despesa típica de campanha registrada.
Argumentos rejeitados
Durante o julgamento, os partidos alegaram que o número de mulheres candidatas superava o mínimo legal e que campanhas simples – como visitas a eleitores e apoio a outros candidatos – justificariam a baixa movimentação.
Também tentaram argumentar que algumas candidatas teriam desistido tacitamente, ou seja, abandonado a campanha sem comunicar oficialmente à Justiça Eleitoral.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo tribunal, que destacou que a simples inscrição formal não elimina a irregularidade quando há provas de inatividade e ausência de campanha real.
“O mero cumprimento numérico da cota de gênero não afasta a fraude, especialmente diante da ausência de atos de campanha e indícios claros de candidaturas fictícias”, afirmou o relator.
Decisão do TRE-AM
Com base nas provas e nos critérios definidos pela Súmula nº 73 do TSE, o TRE-AM decidiu:
- Anular todos os votos recebidos pelos partidos PSB e Agir nas eleições proporcionais de Eirunepé em 2024;
- Cassação dos diplomas e registros dos candidatos beneficiados;
- Declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas;
- Determinação do recálculo do quociente eleitoral, com possível alteração na composição da Câmara Municipal;
- Cumprimento imediato da decisão.
E agora?
Com a decisão, o resultado da eleição proporcional em Eirunepé será refeito, podendo levar à posse de novos vereadores. As candidatas consideradas fictícias ficam inelegíveis por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990.
Posicionamento
A reportagem do Portal Rios de Notícias entrou em contato com os diretórios estaduais dos partidos PSB e Agir, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.












