Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) para anular o concurso público de Urucurituba, realizado em parceria com o Instituto Merkabah. O órgão apontou vícios insanáveis que comprometem a validade do certame.
O concurso ofereceu mais de 700 vagas nas áreas de educação, saúde, assistência social e administração, mas apresenta falhas que ferem os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia.
Principais irregularidades apontadas
Entre os problemas destacados pelo MPAM estão a não divulgação dos espelhos de provas e das respostas aos recursos, além da inexistência de postos físicos de inscrição, o que descumpre a legislação estadual.
A ação também aponta a cobrança indevida de taxa de inscrição de pessoas com deficiência e o descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para esse grupo em diversos cargos.
Outro ponto crítico é a limitação de vagas femininas para o cargo de guarda municipal, com apenas 11 das 60 vagas destinadas a mulheres, medida considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que garante igualdade no acesso a cargos públicos e não permite um teto para vagas para o sexo feminino. Além disso, os editais foram lançados em dezembro de 2023, antes da publicação das leis complementares que criavam ou ampliavam os cargos, o que só ocorreu em julho de 2024, tornando o concurso sem base legal.
Há ainda denúncias de favorecimento a candidatos com parentesco com autoridades locais, incluindo prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores, e pelo menos dez ações judiciais contra a banca organizadora já estão em andamento.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal o edital nº 03/2023, das áreas de saúde e assistência social, determinando sua anulação.
O MPAM solicita que a Justiça determine a anulação integral dos concursos e a exoneração dos candidatos já nomeados, com base na Súmula 473 do STF, que prevê que atos administrativos ilegais não geram direitos e devem ser anulados.






