Redação Rios
BRASIL – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 1º/10, por unanimidade, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
A proposta — uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — também prevê a criação de um “imposto mínimo” de até 10% para contribuintes de alta renda. O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Senado Federal.
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Principais pontos da proposta:
Isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais
Pelo texto aprovado, ficam isentos do IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Segundo projeções do governo, a medida beneficiará cerca de 10 milhões de pessoas, fazendo com que aproximadamente 65% dos declarantes deixem de pagar o tributo.
Descontos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão redução parcial e escalonada no imposto. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas. O projeto original previa descontos até R$ 7 mil, mas o relator na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ampliou a faixa.
Já os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem sob as regras atuais, com isenção sobre a renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036) e alíquotas progressivas que chegam a 27,5%.
Taxação da alta renda
Para compensar a ampliação da faixa de isenção, o projeto cria um “imposto mínimo” para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que têm grande parte dos rendimentos isentos, como lucros e dividendos.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados. Atualmente, eles pagam, em média, apenas 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda. Como comparação, a alíquota efetiva média do IR para um policial é de 9,8% e, para um professor do ensino médio, 9,6%.
Estará sujeito ao novo imposto quem receber mais de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano). A alíquota mínima é progressiva e pode chegar a 10% para rendas mensais acima de R$ 100 mil (ou R$ 1,2 milhão por ano).
Para saber se será enquadrado, o contribuinte deverá somar todas as fontes de renda (com exceções previstas) e verificar sua alíquota efetiva — ou seja, quanto realmente paga, em média, sobre todos os rendimentos, tributáveis ou não.
- Se a alíquota efetiva já for igual ou superior ao mínimo exigido, o contribuinte não terá que pagar nada a mais.
- Se for inferior, deverá complementar o valor devido.
A medida afetará principalmente pessoas não assalariadas, que recebem boa parte da renda por meio de lucros e dividendos, atualmente isentos.
Segundo levantamento do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), quatro em cada dez contribuintes afetados estão em São Paulo. As regiões Sudeste e Sul concentram 80% dos atingidos pela nova taxação.
Tributação de dividendos
O projeto também propõe a tributação de dividendos, atualmente isentos no Brasil. A nova regra estabelece alíquota fixa de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais por empresa. A medida também se aplica a investidores estrangeiros.
A cobrança será feita na fonte e começará a valer em 2026, para compensar a renúncia fiscal decorrente da ampliação da isenção.
Nos casos em que o contribuinte não for enquadrado como alta renda, ou já tiver pago o imposto mínimo, os valores retidos poderão ser devolvidos pela Receita Federal no ajuste anual do IR.
A tributação também será devolvida se a empresa que distribuiu os dividendos já tiver pago IR sem deduções, nas seguintes alíquotas:
- 34% (maioria dos setores)
- 40% (seguradoras)
- 45% (instituições financeiras)
Exceção: empresas mantenedoras de universidades com bolsas do Prouni poderão usar esses gastos para abater a alíquota.
O relator Arthur Lira estabeleceu ainda que dividendos acima de R$ 50 mil, apurados até dezembro de 2025, fiquem isentos, mesmo que pagos até 2028.
Rendas excluídas do cálculo da alta renda
O projeto amplia a lista de rendimentos que não serão considerados para enquadrar o contribuinte como de alta renda. Ficam de fora:
- Heranças
- Rendimentos da poupança
- Indenizações por acidente ou doenças graves
- Aposentadorias por doenças graves ou acidente de trabalho
- Dividendos pagos por governos estrangeiros
- Rendimentos de fundos soberanos
- Rendas de entidades estrangeiras de previdência
- Títulos isentos: LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura
- Renda isenta da atividade rural (80% da receita rural — apenas 20% é tributável)
Essas exclusões podem evitar que determinados contribuintes sejam enquadrados na faixa de alta renda e, portanto, fiquem isentos do novo imposto mínimo.
Compensação para Estados e municípios
A ampliação da isenção do IR resultará em perdas para Estados e municípios, que recebem parte da arrecadação por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, os entes federativos também arrecadam IR sobre a folha de seus servidores.
Para mitigar os impactos, o relator incorporou ao projeto mecanismos de compensação. Entre eles:
- Transferências trimestrais, caso haja sobra de receita decorrente da nova tributação
- Aumento das transferências para FPE e FPM
*Com informações da Agência Estado












