Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os policiais militares Elson dos Santos Brito, Jairo Oliveira Gomes, Cosme Moura Souza, Narcízio Guimarães Neto e Júlio Henrique da Silva Gama foram absolvidos nesta segunda-feira, 29/9, pelo Conselho Permanente de Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Eles eram réus no processo que apurava a morte da policial militar Deusiane da Silva Pinheiro, ocorrida há dez anos.
Deusiane foi encontrada morta no dia 1º de abril de 2015, com marcas de tiros, dentro da base flutuante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. O caso teve grande repercussão à época.
O policial Elson dos Santos Brito, apontado como autor dos disparos, foi absolvido por maioria de votos (3 a 2), com base no artigo 205, §§ 2º e 6º do Código Penal Militar. Já os demais réus, que respondiam por falso testemunho, por supostamente tentarem acobertar o crime, foram absolvidos por unanimidade, com fundamento no artigo 346 do mesmo código.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Igor Starling, com apoio da assistente de acusação Martha Gonzalez. A defesa de quatro réus esteve a cargo do advogado Mozart Bessa, enquanto o réu Elson dos Santos Brito foi representado por Frederico Gustavo Távora. Os advogados sustentaram que os laudos periciais não foram conclusivos e que não havia provas suficientes para comprovar a materialidade do crime.
O julgamento, iniciado na manhã de segunda-feira, ocorreu em sessão fechada ao público. A versão apresentada pelos policiais é de que Deusiane teria cometido suicídio, tese contestada pela acusação.
Família contesta decisão
Familiares da vítima e representantes de entidades de direitos humanos acompanharam o julgamento no Fórum Ministro Henoch Reis e manifestaram indignação diante da absolvição dos cinco policiais.
Um ex-colega de universidade de Deusiane também lamentou a decisão e recordou a trajetória da amiga. “Uma pessoa fantástica, linda e inteligente. Formada em Administração pela Ufam e especialista em Gestão Pública pela UEA. Uma doce de menina. Que Deus a tenha”, disse.
A sentença não é definitiva e ainda cabe recurso.






