Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Venâncio de Souza Batista, 29 anos, foi preso em flagrante neste domingo, 14/9, por agentes da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS). Ele é suspeito de causar a morte de Cícero Serrão dos Santos, de 51 anos, durante um acidente de trânsito ocorrido no sábado, 13, na zona Leste de Manaus.
O acidente aconteceu na Avenida Ernesto Costa, no bairro Colônia Antônio Aleixo. De acordo com informações da polícia, Venâncio realizava uma manobra perigosa conhecida como “grau” (empinar a motocicleta) quando colidiu com Cícero, que pilotava sua moto a caminho do trabalho.
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De acordo com o delegado Ricardo Cunha, o autor conduzia uma motocicleta Honda, modelo CG 125 Fan, de cor preta, na contramão enquanto estava empinando em alta velocidade, conhecido como “grau”, quando colidiu contra a motocicleta da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
“Logo após o acidente, o autor foi levado ao hospital para atendimento em razão das lesões sofridas. Ao receber alta médica, foi imediatamente autuado em flagrante e conduzido à DEHS”, informou o delegado.
Vítima morreu no local
Cícero não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte foi hemorragia intracraniana provocada por forte impacto entre as duas motocicletas.
O próprio suspeito também ficou ferido no acidente e foi socorrido para o Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, onde permaneceu sob cuidados médicos durante o sábado.
Após receber alta, Venâncio foi conduzido à DEHS para os procedimentos cabíveis. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram o suspeito com curativos na cabeça sendo escoltado por policiais.
A investigação do caso ficará sob responsabilidade da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (DEAT), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que apura crimes relacionados a imprudência no trânsito.
O que diz a lei?
A prática de empinar motocicletas em vias públicas é considerada infração gravíssima, conforme o Artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração resulta em multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
Além disso, conforme o Artigo 308 do CTB, a manobra pode ser enquadrada como crime quando representa risco à segurança pública e, principalmente, quando resulta em lesão corporal grave ou morte, como no caso em questão.






