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Home Cidades

Segunda via do RG pode ser solicitada via celular; saiba como fazer

24 de agosto de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
advogada Karina Seffair

A advogada Karina Seffair participa do programa Rios 360 e tira dúvidas dos internautas e ouvintes

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Gabriela Brasil – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A linguagem jurídica, muitas vezes, pode trazer diversos termos pouco usados no cotidiano. Por essa razão, a compreensão de processos e ações acaba sendo um problema. No programa 360°, da Rádio RIOS FM 95,7, a advogada Karina Seffair explicou como é possível tirar a segunda via do documento de identidade, o RG, além de como proceder no reconhecimento da união estável e outros casos jurídicos.  

Conforme a advogada, ainda é muito comum adultos sem o documento de identidade, RG, principalmente pessoas no interior do Amazonas. Há casos também de pessoas sem a Certidão de Nascimento, que é o primeiro documento de um cidadão, e essencial para emissão dos demais documentos, principamente o RG.

No caso de uma segunda via do RG, o primeiro passo, aponta Dra. Karina, é a solicitação da emissão da segunda via da Certidão de Nascimento no cartório do município em que nasceu. A advogada frisa que o pedido também pode ser feito por WhatsApp.   

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“Hoje os cartórios estão muito interligados, então pode ser que a pessoa consiga fazer tudo via telefone. E, consiga a certidão para dar a entrada do RG em um PAC ou em uma delegacia geral, explicou Karina.  Agora mesmo eu fiz um serviço em Parintins e foi tudo via WhatsApp. Mas, o cidadão precisa da Certidão de Nascimento para tirar o documento de identidade, o RG”.

Karina Seffair, advogada

União estável

Quando o assunto é união estável, nos quais a pessoa queira dividir bens adquiridos ao longo do relacionamento que chegou ao fim, a advogada Karina Seffair afirma que é preciso entrar com um processo via Defensoria pública, e pedir o reconhecimento da união estável.

“Então, você precisa que alguém reconheça que você tinha essa relação. Você pede um reconhecimento de união estável e depois você divide tudo que vocês construíram nestes anos juntos. Quando você faz esse processo você vai trazer todos os elementos que vão provar esta união estável, como fotografia, pessoas que saibam que você tinha essa relação e conta em conjunto”, explicou.

Divórcio

Em caso de divórcios, a advogada ressaltou que relação há um valor a ser pago que não é pré-fixado. Porém, existe uma tabela da Ordem dos Advogados (OAB-AM) que pode variar de R$ 2,2 mil até R$ 8,4 mil, dependendo do caso.

“É um divórcio onde todas as partes querem? chamado de divórcio consensual, ou é um divórcio que uma parte quer e a outra não e querem brigar por bens ou por filhos? chamado de divórcio litigioso, que é um pouquinho mais caro. O que onera são os bens que serão compartilhados. Atualmente, se ambas as partes estiverem de acordo pode ser feito divórcio em cartório.”

Karina Seffair, advogada

Seffair também destaca, que se o divórcio for feito no cartório as partes não podem ter filhos menores. Neste caso, apenas via judicial.

Em casos de traição, a advogada ressaltou que é possível pedir danos morais, desde que a traição traga algum constrangimento e ofensa à honra, imagem e o psíquico da pessoa. Ao mesmo, ela também alerta que é necessário ter cautela em como lidar com a traição.

“Você pedir danos morais se for traído? Pode. Entretanto, tem que tomar cuidado nas atitudes, pois a traição precisa ser comprovada e caso não tenha como comprovar o fato, pode ser revertida e cair contra você. A outra parte pode processar por dano moral”.  

Leia também: Diretores da Rede Rios são homenageados na Câmara de Vereadores de Manaus

No caso extraconjugal exposto em uma loja de departamento em janeiro deste ano, em Manaus, a advogada ressalta que a traída poderia ser alvo de processo do companheiro.

“Ele pode colocar um processo contra ela por dano moral pela exposição. Então, tem que ter muito cuidado com sua atitude”, alerta Karina Seffair.

Já em casos de divórcio onde uma das partes adota o sobrenome do ex-companheiro como identidade profissional, a advogada salienta que é possível permanecer com o sobrenome mesmo com o divórcio.

‘”Pode manter o sobrenome. Eu conheço várias pessoas que mantiveram o sobrenome. O Código Civil brasileiro é muito claro no artigo 571 parágrafo 2º, que a gente pode manter. Mas hoje existe jurisprudência, ou seja, casos em que juízes já decidiram, doutrina, ou pessoas que escreveram sobre esse assunto e são contrárias à essas pessoas manterem o nome. Mas eles levam em consideração um ato grave contra o outro”

Karina Seffair, advogada

O programa RIOS 360 é apresentado pelos jornalistas Fred Lobão e Alita Falcão, de segunda a sexta-feira, das 17h às 19h. E apresenta o resumo das principais notícias locais, nacionais e internacionais, além de boletim de trânsito com a participação dos ouvintes. A apresentação é dos o resumo das principais notícias locais, nacionais e internacionais, além de boletim de trânsito com a participação dos ouvintes.

Tags: casos jurídicosdivórcioRG

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