Redação Rios
AMAZONAS (AM) – Após constatar que 25 funcionários da administração municipal de Urucurituba possuem relação de parentesco com o vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, o Ministério Público do Estado do Amazonas encaminhou recomendação à Prefeitura de Urucurituba pedindo a exoneração dos servidores por prática de nepotismo. A ação foi determinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
A recomendação ministerial foi baseada nas informações encaminhadas pela própria prefeitura, que foi notificada a enviar a relação dos funcionários contratados, com intuito de apurar suposta prática de nepotismo. Esse tipo de nomeação viola a Constituição Federal e pode configurar abuso de poder, enriquecimento ilícito, dano ao erário e improbidade administrativa.
O nepotismo na esfera pública administrativa é proibido pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, seja colateral (irmãos, tios, sobrinhos e primos) ou por afinidade (sogros, genros, noras e cunhados), para ocupar função gratificada na administração pública na União, Estado ou Município.
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“A escolha de parentes para as funções de livre nomeação viola frontalmente todos os critérios isonômicos de seleção para a vaga oferecida, tendo em vista que favorecem o atendimento de interesses pessoais da autoridade e do servidor a ele vinculado familiarmente, em detrimento do interesse público”, declarou o promotor Kleyson Barroso.
A promotoria de Urucurituba identificou a presença de 25 servidores públicos com relação de parentesco com o vice-prefeito Francivaldo Libório, secretários municipais e vereadores. A esposa do vice-prefeito, um primo e o cunhado ocupam cargos nas Secretarias Executivas de Assistência Social e de Infraestrutura e no gabinete da prefeitura, respectivamente.
O MPAM também verificou a ocupação de cargos de assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes, distribuídos em diversos órgãos municipais, por esposas, irmãos, primos, sobrinhos, tios e cunhados de secretários municipais e vereadores.
Pedidos
Levando em consideração que tais contratações por vínculos familiares também ferem os princípios de impessoalidade — que estabelece tratamento justo e igualitário, sem concessão de privilégios — e da moralidade administrativa, o Ministério Público recomendou a exoneração dos 25 funcionários, em até 30 dias, bem como a suspensão imediata do pagamento salarial desses servidores.
A prefeitura também foi recomendada a exonerar quaisquer outros servidores que também tenham laços de parentesco com chefes do Executivo municipal, secretários e vereadores. O MPAM solicitou ao município, ainda, em prazo improrrogável de 30 dias, cópias das atas de exoneração e de rescisão contratual.
*Com informações da assessoria






