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Home Cidades

Prefeitura de Manaus é condenada a indenizar motorista por app que teve carro ‘engolido’ por cratera

Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a advogada do motorista de app, Kátia Cunha, informou que irão recorrer da decisão para solicitar maior valor

14 de agosto de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Acidente registrado no dia 2 de fevereiro deste ano (Foto: Arquivo Pessoal)

Acidente registrado no dia 2 de fevereiro deste ano (Foto: Arquivo Pessoal)

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Gabriel Lopes – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus foi condenada a indenizar um motorista de aplicativo por danos materiais e morais após ele ter o carro “engolido” por uma cratera em um acidente na rua Dom Aluísio Masella, na comunidade Mundo Novo, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que fixou a indenização em R$ 3.484,74 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a advogada do motorista de app, Kátia Cunha, informou que irão recorrer da decisão para solicitar valores que cubram o estipulado na ação inicial.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

“O dano moral que o juiz acabou sentenciando foi um valor de 5 mil reais e a restituição do dano material, que foi de 13 mil e 800 [reais], referente aos danos que ele teve no veículo. Não foi o valor da indenização que o cliente solicitou, mas vamos recorrer para que a gente chegue no valor estipulado do valor da causa que a gente solicitou”, explicou a advogada.

Conforme a sentença, fotos anexadas ao processo comprovaram “a presença do buraco na rua e a inexistência de sinalização que indicasse a mencionada depressão”. O motorista realizava uma “corrida” no momento do acidente, em fevereiro deste ano.

Saiba mais: Mulher processa Prefeitura de Manaus e cobra indenização de R$ 100 mil após acidente em cratera

Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade do município é objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não sendo necessária a comprovação de culpa para que haja obrigação de indenizar.

“Não há dúvida acerca da obrigação do Município em manter as vias públicas em bom estado de conservação, a fim de oferecer condições seguras de tráfego aos usuários”, afirmou o juiz.

Para o juiz, o caso ultrapassou o “mero aborrecimento”, já que o acidente afetou diretamente a fonte de renda do motorista, causou ferimentos leves em seu rosto e exigiu o uso de guincho para remoção do veículo. Desde então, o motorista enfrentou dificuldades para trabalhar e arcar com o conserto do automóvel.

Trecho da decisão judicial (Fonte: TJAM)

“Sendo obrigação deste ente público a permanente vigilância das condições de tráfego pelas vias públicas, não há que se falar em omissão precedendo da análise de culpa, e sim de responsabilização imediata”, ressaltou na sentença. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 13/8, e ainda cabe recurso.

A REPORTAGEM procurou a Prefeitura de Manaus e aguarda um posicionamento oficial sobre a condenação. O espaço segue aberto.

Tags: AmazonasBrasilCarro engolidoCrateraDavid AlmeidaManausPrefeitura de Manaustjam

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