Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisa uma denúncia protocolada contra a Câmara Municipal de Itacoatiara, que aponta supostas irregularidades no processo de dispensa de licitação para contratar uma empresa especializada na organização de um concurso público.
De acordo com o denunciante, “a contratação teria o valor superior ao permitido quando levado em consideração que a estimativa mínima de arrecadação seria de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ultrapassando o limite legal para adoção dessa modalidade de procedimento licitatório”. Ele afirma ainda que “o projeto básico não conta com amparo de justificativa técnica ou jurídica que sustente a referida opção”.
Falta de documentos e descumprimento de lei de licitações
A peça também destaca que, ao consultar a seção de Dispensa de Licitação no portal oficial da Câmara, “não há termo de referência publicado ou sequer outros documentos essenciais, como estimativa de custos, cronograma ou certidões de regularidade fiscal (…), o que dificultaria o acesso e feriria o princípio da transparência administrativa”.
Outra irregularidade apontada seria o descumprimento da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, “ao não realizar a devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, comprometendo, novamente, a transparência do processo”. O denunciante também informou que o e-mail oficial para envio de propostas “encontrava-se inativo, impedindo o envio de propostas por parte dos interessados (…), evidenciando que o canal disponibilizado pela Câmara Municipal não estaria apto a receber mensagens, mesmo dentro do prazo legal estipulado para o envio das propostas”.
Ao analisar a solicitação de medida cautelar, o relator do caso, conselheiro Fabian Barbosa, reconheceu a “aparente desobediência às normas legais vigentes” e a presença da “fumaça do bom direito, quando há indícios de que resta descumprido o limite para adoção da dispensa de licitação, bem como o princípio da transparência e a ampla concorrência”.
Contudo, o relator decidiu não conceder a liminar de imediato, que suspenderia a licitação ressaltando a necessidade de ouvir a parte contrária para justificar as acusações mas afirma que há “indiscutível e inafastável da existência de fortes indícios de grave ofensa ao interesse público sob o risco de irreversibilidade do dano”.
Barbosa determinou que o presidente da Câmara de Itacoatiara e a Comissão de Contratação sejam notificados para, no prazo de cinco dias úteis, apresentarem “justificativas e documentos” sobre as questões levantadas. Após o prazo, o processo retornará para decisão.
A decisão foi publicada na edição do dia 7 de agosto de 2025 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, sob o número do processo 10.877/2025.






