Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado para a execução das emendas parlamentares previstas na Lei Orçamentária de 2025.
A decisão ocorre no âmbito da Representação (denúncia), feita pelo vereador Rodrigo Guedes (PP), que acusa o prefeito David Almeida (Avante) e a administração municipal de promoverem tratamento desigual entre vereadores da base governista e da oposição na liberação desses recursos.
A medida foi expedida de forma monocrática pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro, que reconheceu indícios de irregularidades e entendeu que o caso reúne os requisitos de urgência para a intervenção cautelar do TCE.
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Segundo a representação, Guedes aponta que parte de suas emendas impositivas referentes a 2022 e 2025 não foram executadas, enquanto parlamentares aliados do prefeito tiveram suas propostas atendidas com maior celeridade e volume de recursos.
Como exemplo, o vereador citou a Comunidade Católica Filho Amado, que teve sua emenda ignorada, sem sequer ser empenhada, que é o primeiro estágio da execução de uma despesa pública.
Direito garantido
As emendas impositivas são um direito garantido a todos os vereadores e têm execução obrigatória por parte do Poder Executivo. Essas emendas asseguram que cada parlamentar possa direcionar uma parte do orçamento municipal para projetos e instituições de interesse coletivo.
Na prática, isso significa que, uma vez aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), essas emendas devem ser pagas pelo Executivo de forma imparcial, independentemente do posicionamento político do autor. O não cumprimento desse dever pode configurar ato de improbidade administrativa.
Técnicos e Ministério Público confirmam desigualdade
A denúncia foi encaminhada para análise técnica da Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (DICAMM) e para o Ministério Público de Contas (MPC), que corroboraram os apontamentos do vereador.
Em seu laudo, a DICAMM constatou ausência de empenho e pagamento de diversas emendas, incluindo as indicadas pelo parlamentar, violando normas constitucionais que obrigam a execução das emendas individuais de forma igualitária.
O MPC, por sua vez, apontou risco de inexecução, possível desvio de finalidade, aumento de custos com inflação e descumprimento de políticas públicas, além de sugerir aplicação de sanções em caso de descumprimento deliberado.
Defesa da Prefeitura alega entraves técnicos
A Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou manifestação negando favorecimento político e afirmando que os atrasos decorreram de entraves operacionais, como falhas documentais das entidades beneficiárias, dificuldades na tramitação e análise técnica dos projetos, e limitações de disponibilidade financeira.
A PGM também argumentou que a execução das emendas segue critérios técnicos e legais, obedecendo a um cronograma interno regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.207/2021, e que não há provas de discriminação contra vereadores da oposição.
Decisão do relator reconhece urgência
Para o conselheiro Júlio Pinheiro, a situação apresenta fortes indícios de violação aos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal. A ausência de empenho, sobretudo em emendas destinadas a projetos sociais, educacionais e culturais, foi considerada grave.
“Embora a defesa alegue razões operacionais e administrativas, os elementos técnicos indicam possível disparidade de tratamento entre parlamentares, o que pode configurar violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, afirma o relator em sua decisão.
A Corte entendeu que há risco de perda da oportunidade orçamentária, aumento de custos e prejuízo social à população caso as emendas não sejam executadas em tempo hábil, caracterizando periculum in mora, em português perigo da demora.
O que determina o TCE
Com a concessão da medida, o TCE determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, em até 15 dias corridos, sob pena de multa:
- Um cronograma detalhado para pagamento e execução das emendas parlamentares previstas na LOA 2025;
- A imediata liberação da emenda destinada à Comunidade Católica Filho Amado;
- A advertência de que atrasos injustificados poderão resultar em sanções por violação à Constituição Federal.
Caso o prefeito David Almeida não cumpra a decisão no prazo determinado, poderá ser multado com base na Lei Orgânica da Corte de Contas.






